NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CABO FRIO



A Câmara Municipal de Cabo Frio vem, através deste, esclarecer que o Presidente da Câmara Municipal no dia 18/08 foi notificado pelo Oficial de Justiça de uma decisão liminar proferida nos autos do MS n.º 0264511-59.2016.8.19.0001 em regime de plantão (Comarca da Capital) da lavra do Magistrado Paulo Mello Feijó, porém a decisão é de clareza solar quando suspende a votação DA ORDEM DO DIA DE HOJE, a qual visava ESPECIFICAMENTE a apreciação do Parecer prévio do TCE sobre as citadas contas, parecer esse cuja eficácia esta suspensa por força de decisão proferida nos autos do processo n.º 0432404-80.2013.8.19.0001, em trâmite perante a Segunda Vara de Fazenda Pública da Capital.

A procuradoria desta Casa propôs medida judicial visando a revogação da r. decisão, o que foi indeferido, no sentido de que a medida pretendia por via transversa, reverter os efeitos da decisão judicial proferida nos autos do r. Mandado de Segurança e, portanto seria incabível a revogação desta decisão. No entanto, afirmou que a mesma não vedava a Câmara de apreciar as contas de forma independente.

E assim, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos da Edilidade e abriu a sessão ordinária com o quorum regulamentar e procedeu a deliberação da pauta com a exclusão do item 1, que tratava de parecer meramente opinativo do TCE/RJ (objeto da suspensão/liminar) colocando em deliberação os demais itens.

O segundo item da pauta, tratava de Projeto de Resolução n.º 001/2014, dispondo sobre o acatamento do parecer de rejeição das contas de gestão financeira relativas ao exercício de 2012 de competência da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação da Edilidade, que foi deliberado e aprovado por maioria dos vereadores presentes, bem como também foram deliberadas as contas de outros exercícios que constavam em pauta.

Os Tribunais de Contas no julgamento de contas de chefes do Poder Executivo, figura como órgão meramente auxiliar do Poder Legislativo, sendo assim, a Comissão de Finanças da Câmara Municipal é quem detém competência para elaborar o parecer conclusivo no que tange a contas de prefeitos, servindo o parecer do TCE/RJ como uma peça informativa.

Dessa forma, não houve qualquer tipo de desobediência a qualquer ordem decisão judicial por este Poder, uma vez que a sessão ordinária ocorrida no dia 18/08/2016 deliberou sobre o Projeto de Resolução nº 001/2014 da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação.

Att: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Cabo Frio. 

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