SENADO FEDERAL - TUMULTO EM AVIÃO PODE RENDER PENA MAIS SEVERA PARA PASSAGEIRO
Foto postado no Blog de Assis Ramalho
O novo
Código Brasileiro de Aeronáutica poderá ter dispositivo que permita a punição
de passageiro que colocar em risco a segurança do voo. Os infratores
poderão ser enquadrados em artigos do Código Penal e do Código Civil com grau
de severidade suficiente para desestimular situações consideradas corriqueiras,
como tumulto causado por pessoa alcoolizada, o uso de cigarros nos toaletes e
agressões verbais — e mesmo físicas — contra tripulantes e outros passageiros.
Fonte: Portal de Notícia do Senado Federal.
Fonte: Portal de Notícia do Senado Federal.
O assunto
foi tratado nesta segunda-feira (28), em reunião da comissão de especialistas
encarregada da elaboração do anteprojeto do novo código. O debate surgiu
durante a apresentação do relatório preparado pelo comandante José Adriano
Castanho Ferreira, que preside o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Ele foi
responsável pela análise de dispositivos da atual legislação que aborda a
composição da tripulação, licenças e certificados para a função de aeronauta e
as prerrogativas do comandante.
É
preciso responsabilizar os infratores. O que não pode haver é um passageiro
indisciplinado que coloca a vida de outras pessoas em perigo quando se está num
ambiente hostil, num ambiente que não é natural, pressurizado e a mais de dez
mil metros de altitude — reforçou em entrevista.
Em
relação ao cigarro, por exemplo, ele salientou os casos de incêndio causados
por tocos de cigarros ainda em brasa jogado nas lixeiras das toaletes. Segundo
Castanho, até chicletes já foram usados para vedar o detector de fumaça e assim
acobertar o uso de cigarro dentro das toaletes.
Como
lembrado por vários integrantes da comissão, os atos de indisciplina causam
prejuízos variados, como pousos fora de lugar para a descida forçada do
passageiro indisciplinado, além de atrasos e cancelamentos por causa do tempo
perdido pelo comandante para registrar boletim de ocorrência.
Diário de
bordo:
Para
minimizar os problemas atuais, Castanho também sugeriu que, a partir do novo
código, o diário de bordo no qual o nome de cada um dos integrantes da
tripulação deverá ser registrado, segundo a proposta — também sirva legalmente
como boletim para fins de denúncia das infrações dos passageiros.
— O livro
de bordo pode ser usado para essas explicações, desobrigando o comandante de
abandonar a aeronave para providenciar o registro da ocorrência — comentou.
Sobre a
composição da tripulação, em termos de nacionalidade, o comandante entende que
deva ser constituída exclusivamente de brasileiros nos voos nacionais.
Rejeitou, por exemplo, que uma empresa nacional que tenha acordo operacional
com outra estrangeira possa contratar profissionais para voos domésticos
segundo regras da legislação do segundo país.
— Quando
falamos em país que tem 1.500 pilotos expatriados e que tem sido fornecedor de
mão-de-obra para a aviação internacional, não podemos falar de reserva de
mercado — argumentou.
Certificação
de produtos:
Outro
convidado para a reunião da comissão, Marcus Vinícius Ramalho de Oliveira,
mestre em Engenharia Aeronáutica e Mecânica, apresentou relatório sobre os
artigos do código que disciplinam o licenciamento e certificação de projetos e
produtos aeronáuticos. Como registro, a prerrogativa de certificação é da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que pode credenciar pessoas físicas e
jurídicas com notória especialização para as análises e testes.
Na sua
avaliação, faltam critérios objetivos para os credenciamentos, não havendo
definição de requisitos em lei. Defendeu alterações para que o processo seja
mais dinâmico, considerando que a indústria aeronáutica, citada como
estratégica para o país, acabará sendo beneficiada.
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