POR FALTA DE PROVAS E DOCUMENTOS PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ARQUIVA PEDIDOS DE IMPEACHMENT CONTRA A PRESIDENTE DILMA
Foto: Sessão
extraordinária para discussão e votação de diversos projetos, datada em:
30/09/2015.
Três dos 13
pedidos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff que
estavam em análise na Câmara dos Deputados foram arquivados, na noite de ontem
(29), pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão foi publicada
hoje (30) no Diário Oficial da Câmara. Cunha havia antecipado a
decisão há dois dias, mas queria ler novamente os documentos.
Fonte: Agencia Brasil.
Cunha disse que, mesmo depois de garantir o prazo para que os autores dos
pedidos de impeachment fizessem ajustes, apresentassem documentos ou
acrescentassem informações aos documentos, esses requisitos formais para a
admissibilidade não foram atendidos.
Entre os
pedidos que foram apresentados entre julho e agosto deste ano, um, de autoria
do advogado Marcelo Lino, foi indeferido por falta de provas. Na decisão, Cunha
explicou que a admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade
considera tanto a análise de aspectos formais quanto questões substanciais,
como tipicidade e indícios mínimos de autoria do crime. Lino afirmou, no
documento, que por ter ocupado a presidência do Conselho Administrativo da
Petrobras e ter sido ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff “não apenas
era sabedora do esquema de corrupção e nada fez para estancá-lo, como, também,
dele [se] beneficiou para angariar recursos para a sua vitoriosa campanha para a
Presidência”.
“Não conheço
das imputações relativas a atos supostamente praticados pela denunciada quando
ministra”, destacou Cunha. Segundo o deputado, o denunciante não demonstrou
“minimamente” a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade
dos crimes de responsabilidade. “Como advogado, o denunciante pode obter cópias
de processos judiciais em qualquer juízo”, concluiu.
O segundo
pedido arquivado, apresentado pelo também advogado Geraldo Cancian Lagomarcino
Gomes, associava à presidenta condutas que representariam atentado contra a
Constituição Federal, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais e contra a segurança interna do país. O advogado acusava ainda Dilma de
praticar atos de improbidade administrativa, cometer crimes contra a lei
orçamentária do país e de participar de uma campanha “enganosa” à reeleição em
2014.
Mesmo depois
de solicitar complementos e garantir prazo de 10 dias para que o advogado
complementasse as informações para o pedido ser aceito, Cunha afirmou que
faltaram documentos pessoais. “O denunciante não informou o número de sua
inscrição como eleitor, de forma que não é possível aferir se ele está, ou não,
no gozo de seus direitos políticos”, explicou.
A mesma
falta de documentos levou ao arquivamento do pedido feito pelo designer gráfico
Paulo Rogério Caciji. “O denunciante não informou o número de sua inscrição
como eleitor, conforme dispõe o Artigo 14 da Lei 1.079/1950, não sendo possível
aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos políticos”, disse Cunha.
Comentários
Temo que em breve também seja algo assemelhado à prestação de “consultorias do além”.
Se ser advogado depender de colocar o número do título de eleitor numa petição, para comprovar a condição de cidadão, vou colocar meus diplomas em uma carrocinha de pipoca.
Desconheço, no ordenamento jurídico pátrio, algo tão estéril como o que foi posto na pífia decisão como fundamento da decisão.
Destaco, esta regra não existe e nem consta em nenhum dos dispositivos que ele cita na decisão.
A bem da verdade, sejamos francos, nem de longe se trata de uma decisão.
Se trata sim de um "despacho" de quinta categoria que se colocado na esquina, até mesmo o Exu dará 3 pulinhos e se negará a levar tal "encomenda".
Será é necessário colocar o número do título de eleitor em uma petição, para comprovar a cidadania, mesmo eu tendo assinado a petição com meu número da OAB, indago:
Será que Eduardo Cunha pensa que nasci por combustão espontânea?
Este é o nível de nossas autoridades: pedestre, muito pedestre.
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Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784
* Especialista em Direito da Propriedade Intelectual - FADERGS
* Especialista em Gestão Estratégica de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual - AVM/Cândido Mendes
* Especialista em Gestão Estratégica, Inovação e Conhecimento - ESAB