POR FALTA DE PROVAS E DOCUMENTOS PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ARQUIVA PEDIDOS DE IMPEACHMENT CONTRA A PRESIDENTE DILMA

Foto: Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos, datada em: 30/09/2015.


Três dos 13 pedidos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff que estavam em análise na Câmara dos Deputados foram arquivados, na noite de ontem (29), pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da Câmara. Cunha havia antecipado a decisão há dois dias, mas queria ler novamente os documentos.






Fonte: Agencia Brasil.

Cunha disse que, mesmo depois de garantir o prazo para que os autores dos pedidos de impeachment fizessem ajustes, apresentassem documentos ou acrescentassem informações aos documentos, esses requisitos formais para a admissibilidade não foram atendidos.


Entre os pedidos que foram apresentados entre julho e agosto deste ano, um, de autoria do advogado Marcelo Lino, foi indeferido por falta de provas. Na decisão, Cunha explicou que a admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade considera tanto a análise de aspectos formais quanto questões substanciais, como tipicidade e indícios mínimos de autoria do crime. Lino afirmou, no documento, que por ter ocupado a presidência do Conselho Administrativo da Petrobras e ter sido ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff “não apenas era sabedora do esquema de corrupção e nada fez para estancá-lo, como, também, dele [se] beneficiou para angariar recursos para a sua vitoriosa campanha para a Presidência”.

“Não conheço das imputações relativas a atos supostamente praticados pela denunciada quando ministra”, destacou Cunha. Segundo o deputado, o denunciante não demonstrou “minimamente” a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade. “Como advogado, o denunciante pode obter cópias de processos judiciais em qualquer juízo”, concluiu.

O segundo pedido arquivado, apresentado pelo também advogado Geraldo Cancian Lagomarcino Gomes, associava à presidenta condutas que representariam atentado contra a Constituição Federal, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país. O advogado acusava ainda Dilma de praticar atos de improbidade administrativa, cometer crimes contra a lei orçamentária do país e de participar de uma campanha “enganosa” à reeleição em 2014.

Mesmo depois de solicitar complementos e garantir prazo de 10 dias para que o advogado complementasse as informações para o pedido ser aceito, Cunha afirmou que faltaram documentos pessoais. “O denunciante não informou o número de sua inscrição como eleitor, de forma que não é possível aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos políticos”, explicou.

A mesma falta de documentos levou ao arquivamento do pedido feito pelo designer gráfico Paulo Rogério Caciji. “O denunciante não informou o número de sua inscrição como eleitor, conforme dispõe o Artigo 14 da Lei 1.079/1950, não sendo possível aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos políticos”, disse Cunha.



Comentários

Pedro Lagomarcino disse…
Advogar parece mesmo ser um constante exercício de paciência.
Temo que em breve também seja algo assemelhado à prestação de “consultorias do além”.
Se ser advogado depender de colocar o número do título de eleitor numa petição, para comprovar a condição de cidadão, vou colocar meus diplomas em uma carrocinha de pipoca.
Desconheço, no ordenamento jurídico pátrio, algo tão estéril como o que foi posto na pífia decisão como fundamento da decisão.
Destaco, esta regra não existe e nem consta em nenhum dos dispositivos que ele cita na decisão.
A bem da verdade, sejamos francos, nem de longe se trata de uma decisão.
Se trata sim de um "despacho" de quinta categoria que se colocado na esquina, até mesmo o Exu dará 3 pulinhos e se negará a levar tal "encomenda".
Será é necessário colocar o número do título de eleitor em uma petição, para comprovar a cidadania, mesmo eu tendo assinado a petição com meu número da OAB, indago:
Será que Eduardo Cunha pensa que nasci por combustão espontânea?
Este é o nível de nossas autoridades: pedestre, muito pedestre.
- - -
Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784

* Especialista em Direito da Propriedade Intelectual - FADERGS
* Especialista em Gestão Estratégica de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual - AVM/Cândido Mendes
* Especialista em Gestão Estratégica, Inovação e Conhecimento - ESAB​

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