SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFIRMA IMUNIDADE PARA VEREADORES



Fonte: Jornal Extra. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que vereadores têm imunidade parlamentar e, por isso, não podem ser condenados judicialmente por afirmações feitas dentro da câmara municipal, ainda que ofendam alguém. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação por danos morais movida por um ex-vereador de Tremembé contra um colega. O caso tem repercussão geral – ou seja, no julgamento de ações semelhantes, juízes de todo o país terão de aplicar o mesmo entendimento.

O único que defendeu a punição do ofensor foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. Ele argumentou que o princípio constitucional da imunidade parlamentar só poderia ser aplicado se a declaração estiver diretamente relacionada ao exercício do mandato. Os outros ministros ponderaram que qualquer fala proferida na casa legislativa estava protegida pela imunidade.


— Se trata de um pronunciamento de um vereador num ambiente parlamentar, na Câmara de Vereadores. Saber se essa fala tem relação ou não com a atividade político- parlamentar, me parece que se deve presumir isso. Se não for assim, será muito difícil preservar a imunidade parlamentar. Se tivermos que fazer essa relação necessária para classificar a imunidade teria uma inversão do princípio da imunidade — afirmou o ministro Teori Zavascki.

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