SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFIRMA IMUNIDADE PARA VEREADORES
Fonte: Jornal Extra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira que vereadores têm imunidade parlamentar e, por isso, não podem
ser condenados judicialmente por afirmações feitas dentro da câmara municipal,
ainda que ofendam alguém. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação por
danos morais movida por um ex-vereador de Tremembé contra um colega. O caso tem
repercussão geral – ou seja, no julgamento de ações semelhantes, juízes de todo
o país terão de aplicar o mesmo entendimento.
O único que defendeu a punição do ofensor foi o ministro
Marco Aurélio Mello, relator do processo. Ele argumentou que o princípio
constitucional da imunidade parlamentar só poderia ser aplicado se a declaração
estiver diretamente relacionada ao exercício do mandato. Os outros ministros
ponderaram que qualquer fala proferida na casa legislativa estava protegida
pela imunidade.
— Se trata de um pronunciamento de um vereador num ambiente
parlamentar, na Câmara de Vereadores. Saber se essa fala tem relação ou não com
a atividade político- parlamentar, me parece que se deve presumir isso. Se não
for assim, será muito difícil preservar a imunidade parlamentar. Se tivermos
que fazer essa relação necessária para classificar a imunidade teria uma
inversão do princípio da imunidade — afirmou o ministro Teori Zavascki.
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