Coronel Ustra é condenado a indenizar viúva de jornalista




SÃO PAULO – A Justiça de São Paulo condenou o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a viúva e a irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em julho de 1971, nas dependências do DOI-CODI em São Paulo, comandado pelo militar. O valor da indenização é de R$ 50 mil para cada uma. Cabe recurso da decisão.

Segundo a juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível de São Paulo, “a prova oral deu integral respaldo ao relato feito constante da inicial. Narraram as testemunhas a dinâmica dos eventos, a elevada brutalidade dos espancamentos a que foi submetido o companheiro e irmão das autoras, que o levaram à morte, ora sob comando, ora sob atuação direta do requerido, na qualidade de comandante do DOI-CODI e da OBAN (Operação Bandeirante), vinculadas à manutenção e proteção do regime militar”.

Merlino era militante do Partido Operário Comunista. Antes de morto, foi torturado por cerca de 24 horas ininterruptas e abandonado numa solitária, nas dependências do DOI-CODI. As sequelas da tortura no pau-de-arara teriam levado o jornalista à morte. Em seu atestado de óbito, escrito pelos militares, consta que o jornalista foi atropelado ao fugir da escolta que o levava para Porto Alegre.
O advogado do coronel Ustra, Paulo Alves Esteves, disse ao GLOBO que pretende recorrer da decisão, baseado na Lei da Anistia.

- Essa condenação viola a legislação, a Lei da Anistia. Por outro lado, a lei 10.559 estabelece que a indenização a todos aqueles que foram prejudicados seja feita pelo poder público – disse Esteves.
Segundo o advogado, ele tem 15 dias para apresentar recurso à Justiça.


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