APÓS PEDIDO DE VISTO DO MINISTRO JOAQUIM BARBALHO, LEI DA FICHA LIMPA PODERÁ SER VOTADA APENAS NO PRÓXIMO ANO.


Para Fux, a Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da presunção da inocência e, portanto, é constitucional – Gervásio Batista/STF
O relator de três ações sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manteve os principais pontos das novas regras de inelegibilidade. No seu voto, ele defendeu que o princípio constitucional da moralidade administrativa é maior do que o da presunção de inocência. Após o parecer, porém, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Com o pedido de vista de Barbosa, a análise conjunta das três ações não têm data para voltar à pauta. Pode, inclusive, retornar somente no próximo ano, quando o quorum do STF já estará completo após a posse da nova ministra da corte, Rosa Maria Weber, indicada pela presidenta Dilma Rousseff na última segunda-feira (7). Ela ainda precisa passar por sabatina no Senado antes de assumir o cargo.
Com o voto de Fux, projeta-se, inicialmente, um novo empate no julgamento da constitucionalidade da ficha limpa. Isso porque a corte por enquanto tem dez integrantes. Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se manifestaram anteriormente favoráveis à lei. Já José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, a princípio, são contrários. Ellen Gracie, que se aposentou em agosto, tinha votado pela aplicação imediata das novas regras no início do ano.
Relator
No seu voto, Fux afirmou que o julgamento das três ações deve resolver as principais dúvidas com relação à lei. Um deles é se as novas inelegibilidades previstas pela ficha limpa valem para condenações anteriores à publicação da lei, em junho do ano passado. Outra é se o princípio constitucional da presunção de inocência deve ser observado. Por fim, Fux citou também se inegebilidade é pena.
“A Lei da Ficha Limpa não viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis”, disse Fux. Ou seja, para ele, quem tiver condenação por órgão colegiado anterior a junho do ano passado está sujeito a ter o registro de candidatura indeferido. Do mesmo modo, ele entende que não é preciso que todas as instâncias da Justiça sejam esgotadas para que exista a inelegibilidade.
“Não parece razoável dizer que a pessoa tem direito adquirido a se candidatar-se. A inelegibilidade vem depois do cumprimento da pena”, disse. Durante o voto, ele comparou uma eleição à entrada no serviço público por meio de concurso. “A presunção de inocência não pode constituir óbice ao cumprimento da lei. Presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada por princípios eleitorais”, completou.
A primeira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada pelo PPS em 19 de abril. O partido quer que a mais alta corte do país reconheça como constitucional a Ficha Limpa para fatos de inelegibilidade ocorridos antes da aprovação da nova lei. “Todas as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa possuem forte carga de reprovabilidade”, votou Fux.
Depois, em 3 de maio, foi a vez do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma ADC. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade valeram para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
Argumentos
Antes do voto de Fux, manifestaram-se o advogado do PPS, Renato Campos, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Todos eles se mostraram favoráveis à aplicação das novas regras de inelegibilidade de forma integral.
“Esse julgamento é paradigmático. Esse julgamento marcará a condução, o caminho pelo qual se quer ter a prática política do nosso país”, afirmou Ophir, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa é a “reforma política possível” neste momento. “Se para ser ministro do STF, é preciso reputação ilibada, para ser funcionário público é preciso de ficha limpa, por que não para ter mandato?”, questionou o advogado do PPS.
Para Luís Inácio Adams, a Lei da Ficha Limpa é um aperfeiçoamento da democracia feito pela sociedade brasileira. Já Roberto Gurgel acrescentou que o projeto original, de origem popular, decorre de um “festival de mazelas que tem caracterizado nosso mundo político nos últimos anos”. Ele citou o parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal, que elege como critério a vida pregressa do candidato.

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