O QUE SABEMOS SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA VALE-REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ENTRAM EM VIGOR NESTE DOMINGO (1º/11)?
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(crédito: foto reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 4h35 deste domingo, 1º de novembro de 2026.
Passa a valer integralmente neste domingo, 1º de novembro de
2026, a fase definitiva das novas regras para os cartões de vale-refeição (VR)
e vale-alimentação (VA) no Brasil. A principal mudança estipulada pelo Decreto
nº 12.712/2025 é a interoperabilidade plena, sistema que obriga as operadoras
de benefícios (como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile) a compartilharem
suas redes de atendimento.
Com isso, o trabalhador poderá utilizar seu cartão em
qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira. Para os
estabelecimentos comerciais, a mudança elimina a necessidade de manter
múltiplos contratos ou equipamentos específicos para aceitar marcas diferentes.
De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as
operadoras têm até o próximo sábado, 7 de novembro, para concluir totalmente a
integração dos sistemas.
A rotina de pagamento deve se tornar mais simples, já que a restrição de bandeiras por maquininha deixa de existir nos locais credenciados. No entanto, o governo federal alerta que a nova regulamentação não altera o valor do benefício depositado e mantém rígidas as finalidades de cada saldo:
➤Vale-Refeição: Continua restrito à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. Não pode ser usado em supermercados.
• Vale-Alimentação: Segue destinado exclusivamente para
compras de ingredientes e alimentos em supermercados, açougues e mercearias.
• Proibições mantidas: É expressamente proibido por lei sacar o saldo em dinheiro, transferir valores entre pessoas ou usá-lo para adquirir produtos fora da categoria de alimentação, como bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos ou mensalidades de academia. O desvio de finalidade pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil para as empresas e comércios envolvidos.
O pacote de medidas também traz mudanças significativas para o caixa de restaurantes e mercados, limitando as taxas administrativas que antes sufocavam os pequenos comerciantes. O teto máximo cobrado pelas operadoras sobre as vendas foi fixado em 3,6%, e a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%.
Outro avanço importante é o prazo de pagamento: o repasse dos
valores das transações aos estabelecimentos agora deve ocorrer em até 15 dias
corridos, cortando pela metade o tempo de espera anterior, que frequentemente
ultrapassava 30 dias. Práticas como o rebate (descontos ou vantagens
financeiras indiretas que operadoras ofereciam às empresas para fechar
contratos) também estão proibidas.
A expectativa do governo é que a maior concorrência reduza
custos operacionais para o setor de comércio e serviços, beneficiando
indiretamente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.
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Com apuração do Blog Eterno Aprendiz.
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