O QUE SABEMOS SOBRE UNIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PRAZOS DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA MÃES PELO STF?
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| (crédito: imagem reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 7h15 desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026.
Decisão garante licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, às mães biológicas e adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidores públicos federais e militares).
A decisão garante às mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorre por último), da adoção ou da proteção da guarda para fins de adoção.
O Plenário estas inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.
A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e ao curso na data de hoje, conclusão do julgamento.
Discrepâncias
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava discrepâncias nos prazos das licenças conforme o vínculo da trabalhadora. A CLT garante 120 dias para mães biológicas ou adotantes, prorrogáveis por mais 60 dias se a empresa integrar o Programa Empresa Cidadã. As mães adotantes do serviço público federal tinham direito a 90 dias para adoção de crianças de até um ano de idade e 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, a licença-maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem previsão de licença adotante. No Ministério Público da União, a lei que regula a carreira prevê 30 dias de licença para mães adotantes de filhos de até um ano.
Em manifestação nos autos, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou o pedido para que a Corte assegure o prazo de 180 dias de licença (120 dias + 60 dias de prorrogação) para todas as mães, independentemente do regime de trabalho.
proteção
Ao acompanhar o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 , ministro Alexandre de Moraes, o colegiado considera que a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar.
O ministro André Mendonça destacou que, de setembro de 2024 a outubro de 2025, o STF analisou mais de uma dezena de casos sobre o tema, e os precedentes convergem no entendimento de que não deve haver discriminação entre mães biológicas e adotadas. Segundo ele, a licença não se destina apenas ao atendimento das necessidades da mulher após a gestação e o parto, mas, principalmente, aos interesses da criança, para garantir o convívio com os pais, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação ao núcleo familiar.
O ministro Nunes Marques acrescentou que as necessidades de cuidado da criança não variam conforme a condição profissional da mãe, seja ela empregada, servidora pública ou militar. Para ele, a Constituição protege realidades humanas, e não a natureza jurídica do vínculo profissional de mães e pais.
Compartilhamento
O Plenário também entendeu que o cabe ao Legislativo define se e como o período de licença pode ser repartido entre os membros do núcleo familiar.
Modulação
O Tribunal, acolhendo a sugestão do ministro Cristiano Zanin, decidiu que a decisão terá a partir dos dados da conclusão do julgamento (23 de setembro de 2026), e não da data da publicação da ata. O objetivo é proteger mães e crianças que estão no curso da licença e que poderiam ter alguma dificuldade para obter a prorrogação. A decisão não atingirá licenças que já se encerraram.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal.









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