SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR JULGA NESTA QUINTA-FEIRA (13/8) CAPITÃO DO EXÉRCITO ACUSADO DE DAR ‘TAPINHA' EM TENENTE DURANTE EXPEDIENTE

(crédito: foto reprodução 'IA Meta' para ilustração do texto)


Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 10h42 desta segunda-feira, 10 de agosto de 2026.

Capitão do Exército será julgado pelo STM por tapa dado sem consentimento em tenente do COTER; sessão desta quarta reúne as duas únicas ministras da Corte.

O Superior Tribunal Militar (STM) leva a julgamento nesta quarta-feira, 13 de agosto, às 13h30, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a Apelação Criminal que discute a condenação de um capitão do Exército pelo crime de importunação sexual contra uma primeira-tenente. O caso, sob relatoria do ministro José Barroso Filho, envolve um episódio ocorrido dentro da Seção de Suporte ao Preparo do Comando de Operações Terrestres (COTER), em Brasília.

O capitão foi condenado em primeira instância pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército a um ano de reclusão, convertida em prestação pecuniária de três salários mínimos, com base no artigo 215-A do Código Penal, combinado com o artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar.

“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave“

O capitão e a tenente trabalhavam juntos há 3 anos

Segundo o relatório do processo, o capitão e a tenente trabalhavam juntos havia cerca de três anos e mantinham relação de confiança no ambiente de trabalho. Ela chegou a descrevê-lo, em depoimento, como considerando-o anteriormente como uma figura paterna. No dia do fato, enquanto se preparavam para deixar a sala rumo a uma reunião obrigatória, o oficial teria desferido um tapa na nádega do tenente, sem o consentimento dela, e em seguida deixado o local.

No dia seguinte, segundo consta dos autos, a tenente relatou o episódio publicamente para os colegas de seção, classificando a conduta como crime. O capitão pediu desculpas diante dos presentes e – por questões administrativas alheias à situação – a tenente foi trabalhar em outro setor. O caso então não foi levado naquele momento para instâncias superiores.

A formalização do caso à cadeia de comando só ocorreu cerca de cinco meses depois, em abril de 2024, quando a possibilidade de os dois voltarem a trabalhar juntos levou a militar a relatar o episódio a oficiais superiores.

Em depoimento ao Ministério Público Militar, o capitão confirmou o fato e atribuiu o gesto a um momento de instabilidade emocional, associado a problemas de saúde do filho, que havia recebido dele uma doação de rim, e à mudança de residência da família após mais de duas décadas no mesmo endereço.

“Via a Tenente C. como uma filha. Tinha por ela admiração e respeito. Que foi um ato sem pensar. Que no dia seguinte, quando a Tenente C. falou sobre o fato diante dos militares da seção, pediu-lhe desculpas. E também disse a todos que, se extrapolasse em alguma coisa, podiam chamar-lhe a atenção e orientá-lo.”

O capitão foi condenado em primeira instância

O Ministério Público Militar (MPM) chegou a propor um Acordo de Não Persecução Penal, mas o juízo não o homologou, e a Câmara de Coordenação e Revisão do próprio MPM rejeitou a medida. A denúncia foi então recebida em março de 2025.

Após instrução com oitiva de testemunhas e do próprio acusado, o Conselho Especial de Justiça para o Exército condenou o capitão por unanimidade, em sessão de 11 de setembro de 2025, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.

A defesa diz que há ausência de dolo específico

A defesa, exercida pela Defensoria Pública da União, recorreu pedindo a nulidade da sentença por suposta violação ao sistema acusatório e, no mérito, a absolvição por ausência de dolo específico ou por insuficiência de provas.

No Plenário do STM estarão duas ministras mulheres

A sessão desta quarta-feira conta com a presença das duas únicas mulheres entre os quinze integrantes do STM: a presidente Maria Elizabeth Rocha, ministra da Corte desde 2007 e primeira mulher a presidir o tribunal em seus mais de 200 anos de história, e Verônica Abdalla Sterman, empossada em setembro de 2025 na vaga destinada à advocacia, tornando-se a segunda mulher a integrar o colegiado.

A composição do plenário reflete um movimento mais amplo de discussão sobre representatividade de gênero na cúpula da Justiça Militar da União, historicamente formada quase que integralmente por homens.

Maria Elizabeth Rocha e as pautas de gênero noSTM

Desde que assumiu a presidência do STM, em março de 2025, Maria Elizabeth Rocha tem colocado a discussão sobre equidade de gênero entre as prioridades institucionais do Tribunal, incluindo a atuação do Observatório Pró-Equidade da Corte. A ministra também encabeçou, junto ao Fórum Nacional das Mulheres Juristas, manifesto em defesa da paridade de gênero na composição dos tribunais superiores brasileiros.

O julgamento de um caso de importunação sexual dentro de uma unidade militar, sob um plenário que reúne as duas ministras da Corte, projeta a sessão desta quarta-feira como um dos julgamentos mais observados da pauta do STM em 2026.

O resultado poderá indicar, ainda, como a Justiça Militar tem lidado com casos de assédio e importunação sexual dentro de unidades das Forças Armadas, tema que ganhou maior visibilidade institucional nos últimos anos.


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Com informações Revista Sociedade Militar. 

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