STF DECIDE SE EDUARDO BOLSONARO SERÁ CONDENADO NO PROCESSO DO TARIFAÇO; CONFIRA
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| (foto plenário do STF - Crédito: arquivo do Blog Eterno Aprendiz) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 10h03 desta terça-feira, 16 de junho de 2026.
Julgamento está previsto para começar às 14h.
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta
terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo
crime de coação no curso do processo da trama golpista.
O caso trata da articulação de Eduardo para incentivar os
Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações
brasileiras para pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair
Bolsonaro.
O julgamento está previsto para começar às 14h. O primeiro a
falar será o relator, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do
relatório do processo, um resumo de todas as etapas percorridas.
Em seguida, a acusação será lida pelo representante da
Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa de Eduardo Bolsonaro será feita pela Defensoria
Pública da União (DPU).
Após as sustentações, a palavra será concedida a Moraes, que
votará pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.
Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano
Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.
O quórum do julgamento será composto pelos quatro ministros.
No ano passado, após o ministro Luiz Fux se transferir para a Segunda Turma, a
quinta cadeira ficou vaga. A vacância
ocorreu em função da aposentadoria do ministro Luís Roberto
Barroso.
Acusação
Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no
inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos
Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a
suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte e a
aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados
Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos
Deputados.
Segundo a PGR, Eduardo cometeu condutas criminosas ao
realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com
objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para tentar
"livrar" Jair Bolsonaro da condenação a 27 anos e três meses no
processo da trama golpista.
Para a procuradoria, as ameaças do ex-deputado foram
concretizadas e trouxeram prejuízos para as exportações brasileiras.
"A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos
a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas,
alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias
econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados", afirmou
a PGR.
Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de
coação no curso do processo varia entre um e quatro anos de prisão. Além disso,
podem incidir agravantes, que podem elevar a pena.
A PGR também solicitou ao STF a fixação de um valor para
reparação pelos danos econômicos provocados por Eduardo.
Defesa
Durante a tramitação do processo, o ministro Alexandre de
Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi
encontrado nem indicou advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja
realizada pela DPU.
Nas alegações apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a
anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso por ter sido
vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei
Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das
condutas que é chamado a julgar”, disse o órgão.
A DPU também alegou que a turma está com quatro ministros.
Dessa forma, um ministro da Segunda
Turma deveria ser convocado para compor o quórum do julgamento.
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Com informações Agência Brasil/Foto arquivo do Blog Eterno Aprendiz.





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