PENSIONISTAS DE MILITARES REVERTEM DECISÃO DO TCU NA JUSTIÇA FEDERAL: NÃO SE PODE RETROAGIR PARA CASSAR DIREITOS

(crédito: foto Sociedade Militar)


Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada à 1h50 deste domingo, 14 de junh0 de 2026.

Decisão na Justiça Federal do Espírito Santo anula ato do TCU, protege a segurança jurídica de pensão concedida e condena a União a pagar atrasados gerados por redução indevida nos contracheques.

Em uma decisão recente que impõe um revés ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Justiça Federal determinou o restabelecimento imediato de uma pensão militar baseada no soldo de Segundo-Tenente. A medida reverte o corte abrupto sofrido pelas herdeiras de um sargento da Marinha e garante o pagamento de milhares de reais em atrasados.

Entenda a origem do embate entre a Justiça e o TCU

O caso envolve o legado de um Segundo-Sargento da Marinha do Brasil que foi para a reserva e acabou reformado em 1991. Em 2007, após ser diagnosticado com uma doença grave e invalidez definitiva, o militar obteve na Força Naval o direito à chamada “melhoria de reforma”.

Com base no artigo 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), seus proventos foram elevados para o soldo correspondente ao posto de Segundo-Tenente. Esse benefício, garantido por lei e validado à época, foi pago rigorosamente até o seu falecimento, ocorrido em agosto de 2019.

Após a morte do militar, suas filhas passaram a receber a pensão dividida em cotas iguais, mantendo a base de cálculo do soldo de oficial. No entanto, em abril de 2024, o TCU interveio. O tribunal considerou a concessão da pensão ilegal e ordenou a redução imediata do benefício para o soldo de Primeiro-Sargento.

A mudança de regras e a proteção da segurança jurídica

A justificativa técnica do TCU para a drástica redução nos contracheques baseou-se no Acórdão nº 2.225/2019. Naquela ocasião, a corte de contas alterou seu entendimento histórico e passou a proibir a melhoria de reforma para militares que já se encontravam na condição de reformados.

Apesar de o próprio TCU tentar modular os efeitos de sua nova regra, a aplicação do corte sobre uma concessão feita doze anos antes gerou uma grave insegurança jurídica. As pensionistas viram uma renda consolidada há mais de uma década ser desidratada por uma canetada administrativa baseada em uma mudança posterior de jurisprudência.

A irretroatividade de decisões administrativas

Ao analisar o caso no 2º Juizado Especial Federal de Vitória (ES), a juíza Fernanda Akemi Morigaki foi categórica. Na decisão emitida em 12 de junho de 2026, ela destacou que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já firmaram entendimento claro de que o TCU não pode retroagir para prejudicar essas situações consolidadas.

O marco temporal válido para qualquer modulação de efeitos é a data em que a vantagem foi efetivamente concedida ao militar (2007), e não o momento em que o TCU resolveu homologar ou auditar o ato de pensão anos depois.

Restituição de descontos e impacto direto no bolso

Com a anulação do ato do TCU, a Justiça Federal condenou a União a restabelecer integralmente o pagamento das pensões no valor exato do soldo de Segundo-Tenente. A ordem judicial exige o retorno aos mesmos moldes que vigoravam até maio de 2024, antes da tesourada.

Além de recuperar a tranquilidade financeira original, a decisão obriga o Estado a pagar todas as diferenças subtraídas desde junho de 2024. As pensionistas receberão mês a mês a diferença exata entre o soldo de oficial devido e o soldo de sargento que vinha sendo depositado de forma reduzida.

A magistrada também determinou a devolução de R$ 3.304,32, referentes a descontos indevidos aplicados diretamente nos bilhetes de pagamento das autoras sob a rubrica “SOLDO PENS”.

Extrato da decisão favorável para as autoras, representadas pelo Advogado Djalma da Silva Filho: “a) Condenar a União a restabelecer o pagamento das pensões militares das autoras, calculadas com base no soldo de Segundo-Tenente, na cota-parte de 1/2 para cada beneficiária, nos mesmos moldes vigentes até maio de 2024; b) Condenar a União ao pagamento das diferenças de pensão relativas ao período de junho de 2024 até o efetivo restabelecimento do benefício no valor correto, correspondentes à subtração do valor devido no soldo de Segundo-Tenente pelo valor efetivamente pago no soldo de Primeiro-Sargento; c) Condenar a União à restituição dos valores descontados sob a rubrica “SOLDO PENS” nos bilhetes de pagamento de abril, maio e junho de 2025, no montante de R$ 1.652,16 por autora (R$ 3.304,32 no total);”

O que essa vitória significa para a família militar?

A sentença, assinada recentemente, caso confirmada, pode representar um alívio imenso para centenas de famílias de militares das Forças Armadas que vivem sob o constante temor de auditorias retroativas. O Judiciário brasileiro reafirma que princípios basilares, como a boa-fé e a proteção da confiança legítima, não podem ser atropelados por guinadas burocráticas.

Mais do que corrigir uma injustiça financeira imediata, a decisão fortalece a blindagem jurídica das pensões e da remuneração militar. O recado dos tribunais superiores e da Justiça Federal é claro: a segurança jurídica prevalece contra interpretações administrativas que tentam reescrever os direitos do passado.

 

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Com informações e foto Revista Sociedade Militar.

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