PENSIONISTAS DE MILITARES REVERTEM DECISÃO DO TCU NA JUSTIÇA FEDERAL: NÃO SE PODE RETROAGIR PARA CASSAR DIREITOS
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| (crédito: foto Sociedade Militar) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada à 1h50 deste domingo, 14 de junh0 de 2026.
Decisão na Justiça Federal do Espírito Santo anula ato do
TCU, protege a segurança jurídica de pensão concedida e condena a União a pagar
atrasados gerados por redução indevida nos contracheques.
Em uma decisão recente que impõe um revés ao Tribunal de
Contas da União (TCU), a Justiça Federal determinou o restabelecimento imediato
de uma pensão militar baseada no soldo de Segundo-Tenente. A medida reverte o
corte abrupto sofrido pelas herdeiras de um sargento da Marinha e garante o
pagamento de milhares de reais em atrasados.
Entenda a origem do embate entre a Justiça e o TCU
O caso envolve o legado de um Segundo-Sargento da Marinha do
Brasil que foi para a reserva e acabou reformado em 1991. Em 2007, após ser
diagnosticado com uma doença grave e invalidez definitiva, o militar obteve na
Força Naval o direito à chamada “melhoria de reforma”.
Com base no artigo 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), seus proventos foram elevados para o soldo correspondente ao posto
de Segundo-Tenente. Esse benefício, garantido por lei e validado à época, foi
pago rigorosamente até o seu falecimento, ocorrido em agosto de 2019.
Após a morte do militar, suas filhas passaram a receber a
pensão dividida em cotas iguais, mantendo a base de cálculo do soldo de
oficial. No entanto, em abril de 2024, o TCU interveio. O tribunal considerou a
concessão da pensão ilegal e ordenou a redução imediata do benefício para o
soldo de Primeiro-Sargento.
A mudança de regras e a proteção da segurança jurídica
A justificativa técnica do TCU para a drástica redução nos
contracheques baseou-se no Acórdão nº 2.225/2019. Naquela ocasião, a corte de
contas alterou seu entendimento histórico e passou a proibir a melhoria de
reforma para militares que já se encontravam na condição de reformados.
Apesar de o próprio TCU tentar modular os efeitos de sua nova
regra, a aplicação do corte sobre uma concessão feita doze anos antes gerou uma
grave insegurança jurídica. As pensionistas viram uma renda consolidada há mais
de uma década ser desidratada por uma canetada administrativa baseada em uma
mudança posterior de jurisprudência.
A irretroatividade de decisões administrativas
Ao analisar o caso no 2º Juizado Especial Federal de Vitória
(ES), a juíza Fernanda Akemi Morigaki foi categórica. Na decisão emitida em 12
de junho de 2026, ela destacou que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já firmaram entendimento
claro de que o TCU não pode retroagir para prejudicar essas situações
consolidadas.
O marco temporal válido para qualquer modulação de efeitos é
a data em que a vantagem foi efetivamente concedida ao militar (2007), e não o
momento em que o TCU resolveu homologar ou auditar o ato de pensão anos depois.
Restituição de descontos e impacto direto no bolso
Com a anulação do ato do TCU, a Justiça Federal condenou a
União a restabelecer integralmente o pagamento das pensões no valor exato do
soldo de Segundo-Tenente. A ordem judicial exige o retorno aos mesmos moldes
que vigoravam até maio de 2024, antes da tesourada.
Além de recuperar a tranquilidade financeira original, a
decisão obriga o Estado a pagar todas as diferenças subtraídas desde junho de
2024. As pensionistas receberão mês a mês a diferença exata entre o soldo de
oficial devido e o soldo de sargento que vinha sendo depositado de forma
reduzida.
A magistrada também determinou a devolução de R$ 3.304,32,
referentes a descontos indevidos aplicados diretamente nos bilhetes de
pagamento das autoras sob a rubrica “SOLDO PENS”.
Extrato da decisão favorável para as autoras, representadas
pelo Advogado Djalma da Silva Filho: “a) Condenar a União a restabelecer o
pagamento das pensões militares das autoras, calculadas com base no soldo de
Segundo-Tenente, na cota-parte de 1/2 para cada beneficiária, nos mesmos moldes
vigentes até maio de 2024; b) Condenar a União ao pagamento das diferenças de
pensão relativas ao período de junho de 2024 até o efetivo restabelecimento do
benefício no valor correto, correspondentes à subtração do valor devido no
soldo de Segundo-Tenente pelo valor efetivamente pago no soldo de
Primeiro-Sargento; c) Condenar a União à restituição dos valores descontados
sob a rubrica “SOLDO PENS” nos bilhetes de pagamento de abril, maio e junho de
2025, no montante de R$ 1.652,16 por autora (R$ 3.304,32 no total);”
O que essa vitória significa para a família militar?
A sentença, assinada recentemente, caso confirmada, pode
representar um alívio imenso para centenas de famílias de militares das Forças
Armadas que vivem sob o constante temor de auditorias retroativas. O Judiciário
brasileiro reafirma que princípios basilares, como a boa-fé e a proteção da
confiança legítima, não podem ser atropelados por guinadas burocráticas.
Mais do que corrigir uma injustiça financeira imediata, a
decisão fortalece a blindagem jurídica das pensões e da remuneração militar. O
recado dos tribunais superiores e da Justiça Federal é claro: a segurança
jurídica prevalece contra interpretações administrativas que tentam reescrever
os direitos do passado.
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Com informações e foto Revista Sociedade Militar.
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