CASO DE ADVOGADO QUE FOI PRESO POR FILMAR EM QUARTEL DA MARINHA É JULGADO POR FLÁVIO DINO? CONFIRA
.
![]() |
| (crédito: foto Sociedade Militar) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada à 1h20 desta quinta-feira, 11 de junho de 2026.
Caso contrapõe segurança militar, defesa nacional e prerrogativas da advocacia após gravação no 1º Distrito Naval
Para a instituição militar, filmar uma área interna pode violar a segurança orgânica, inteligência e proteção de estruturas ligadas à defesa nacional. Para um advogado, porém, o mesmo gesto pode significar outra coisa: registrar um ato administrativo, proteger o cliente e deixar prova de que tentou exercer a profissão.
Para a instituição militar, filmar uma área interna pode violar a segurança orgânica, inteligência e proteção de estruturas ligadas à defesa nacional. Para um advogado, porém, o mesmo gesto pode significar outra coisa: registrar um ato administrativo, proteger o cliente e deixar prova de que tentou exercer a profissão.
Foi nesse ponto de atrito, entre sigilo militar e prerrogativa da defesa, que o caso de Adriano Carvalho da Rocha deixou de ser uma discussão no 1º Distrito Naval, no Rio de Janeiro, passou pelo Superior Tribunal Militar e chegou ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Flávio Dino negou seguimento ao Hábeas Corpus apresentado em favor do advogado. Na prática, a decisão mantém em andamento a ação penal em que Rocha responde pelos supostos crimes de filmar instalação militar e desobediência, previstos no Código Penal Militar.
A decisão não condena o advogado. Também não afirma, de forma definitiva, que filmar naquele contexto foi crime. O ponto central é outro: para Dino, o caso não poderia ser encerrado agora, por habeas corpus, porque ainda depende de análise de fatos, provas e circunstâncias.
O caso que começou no protocolo
O episódio ocorreu em janeiro de 2025, quando Adriano Rocha foi ao Comando do 1º Distrito Naval para protocolar um documento em favor de um cliente militar. Segundo a defesa, ele buscava registrar o ato para garantir prova do exercício profissional e evitar prejuízo ao representado.
A versão presente nos autos, porém, aponta que o advogado foi advertido de que não poderia filmar dentro da organização militar. Ainda assim, teria insistido em fazer gravações no local, inclusive após ser informado sobre a proibição de uso do celular para esse fim.
O caso terminou em prisão em flagrante, audiência de custódia, reação da OAB-RJ e uma crise pública entre setores da advocacia e a Marinha. A discussão saiu rapidamente do episódio individual e passou a tocar em um tema maior: o que pode ou não ser registrado dentro de uma instalação militar?
Advogado preso sendo transportado em viatura da Marinha do Brasil
Para a advocacia, a gravação de um ato administrativo pode funcionar como proteção contra abusos, recusas indevidas e violações de prerrogativas. Para a área militar, a filmagem dentro de um quartel não é vista apenas como registro burocrático, mas como possível exposição de ambiente sujeito a regras próprias de segurança.
O que o Ministro do STF Flávio Dino disse na decisão
A defesa de Adriano Rocha, assinad apor ele mesmo, solicitou cassação do acordão que permite qua ação contra ele tramite na Justiça Militar da União: “… o paciente, atuando nos interesses do cidadão civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, para requerer a cassação do referido Acórdão que recebeu a denúncia ofertada, em razão da ausência dos requisitos legais e materiais para a sua admissão, não havendo justa causa ou lastro mínimo probatório a amparar o exercício da ação penal“.
Rocha alega que a gravação realizada foi um ato de ofício realizado para defesa probatória: “… cláusula pétrea que garante ao advogado, no exercício de sua profissão, o direito de utilizar os meios lícitos necessários ao desempenho de seu múnus, incluindo a gravação ambiental como legítima defesa probatória“.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que o trancamento de ação penal por habeas corpus só é admitido em situações excepcionais. Isso ocorre quando a ilegalidade aparece de forma evidente, como ausência clara de crime, falta de indícios mínimos ou causa de extinção da punibilidade.
No caso do advogado, o ministro entendeu que essas hipóteses não estavam demonstradas de plano. Para ele, havia elementos suficientes para que a ação penal continuasse e para que as teses da defesa fossem examinadas durante a instrução processual.
Em linguagem direta: Dino não disse que o advogado é culpado. Disse que o Supremo não deveria, neste momento, encerrar o processo por atalho.
“Dessa forma, revela-se prematuro o trancamento da ação penal, devendo as teses defensivas ser melhor analisadas ao longo da instrução processual, que é o momento apropriado para se fazer prova dos fatos. Inviável, portanto, o acolhimento do pleito defensivo”, disse o ministro
A decisão também seguiu a lógica adotada pelo Superior Tribunal Militar. O STM havia recebido integralmente a denúncia ao entender que a análise sobre dolo, intenção, contexto da gravação e eventual risco à segurança deveria ocorrer no curso do processo, não antes dele.
A disputa sobre prerrogativas e quartel
A defesa sustenta que o advogado atuava no exercício da profissão e que a gravação tinha finalidade probatória. Argumenta ainda que ele não teria filmado área restrita, nem comprometido sigilo militar ou segurança nacional.
Outro ponto forte da defesa é a tese de que uma norma interna da administração militar não poderia se sobrepor às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia. Para esse lado da discussão, impedir o registro de um ato administrativo pode abrir espaço para arbitrariedade.
A leitura militar parte de outra preocupação. Quartéis não são repartições comuns. Mesmo áreas aparentemente administrativas podem revelar fluxos, acessos, rotinas, placas, procedimentos, identidades, barreiras e detalhes que interessam à segurança orgânica.
É aí que o caso fica sensível. Um mesmo vídeo pode ser visto como prova de defesa por quem grava e como violação de regra de segurança por quem administra a instalação.
Por que esse caso importa fora da Justiça Militar
A discussão vai além da Marinha e da advocacia. Hoje, qualquer pessoa entra em um órgão público com uma câmera no bolso, pronta para gravar, transmitir e publicar. O celular virou uma espécie de ata paralela da vida real.
Isso ajuda a fiscalizar abusos, mas também cria novos riscos. Em ambientes sensíveis, a gravação pode expor dados, imagens, servidores, militares, procedimentos internos e estruturas que não foram feitas para circular em redes sociais.
O desafio das instituições é encontrar um equilíbrio que não transforme segurança em apagão de transparência, nem transparência em quebra automática de protocolos de proteção.
No caso específico, o processo continuará discutindo justamente essa fronteira. A Justiça terá de avaliar se houve crime militar, exercício regular de direito, abuso de autoridade, desobediência ou uma colisão legítima entre regras de segurança e prerrogativas profissionais.
A questão da Justiça Militar
A defesa também tentou afastar a competência da Justiça Militar. O argumento é que Adriano Rocha é civil, advogado e teria praticado o ato durante o exercício da profissão, o que, segundo a tese defensiva, levaria o caso para a Justiça Federal comum.
Dino não acolheu esse pedido no habeas corpus. A decisão indica que a discussão, da forma como chegou ao Supremo, não permitia uma intervenção direta para travar a ação penal ou deslocar imediatamente o caso.
Esse ponto é relevante porque a presença de civis na Justiça Militar costuma gerar debates intensos. Para alguns juristas, essa competência deve ser lida de forma restritiva em tempos de paz. Para outros, quando o fato atinge diretamente a administração militar, a análise pela Justiça castrense ainda encontra base legal.
O STF, ao negar seguimento ao habeas corpus, não resolveu todo esse debate. Apenas deixou claro que, neste momento processual, não viu ilegalidade flagrante suficiente para encerrar a ação.
O sinal deixado pelo STF
A decisão de Flávio Dino envia um recado processual simples, mas importante: casos com disputa sobre intenção, contexto, local da gravação e alcance de norma militar dificilmente serão encerrados logo no início por habeas corpus.
No fundo, o episódio mostra uma fricção típica do nosso tempo: instituições desenhadas para controle e sigilo convivendo com uma sociedade que grava tudo, exige prova de tudo e desconfia cada vez mais de atos sem registro.
******
Com informações e foto Revista Sociedade Militar.








.jpg)


Comentários