VAMOS ENTENDER PEC QUE ACABA COM ESCALA 6X1; ‘MAIS TEMPO LIVRE E MESMO SALÁRIO’
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| (crédito: foto reprodução do arquivo pessoal Alvaro Neves) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 14h30 desta quinta-feira, 28 de maio de 2026.
A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara
dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6x1, instituindo a
obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada
de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução
salarial.
O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou
domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser
mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em
média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.
A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores
com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$
21.188,87, desde que mantida a escala 5x2. Nesses casos, a negociação direta
entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá
estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da
jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e
empresas de pequeno porte.
A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa
ser votada em dois turnos.
A transição
Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de
até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração
pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a
promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala
5x2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após
essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação,
o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das
oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que
trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem
trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na
semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala
6x1:
- Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após
60 dias);
- Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após
60 dias)
- Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a
escala 5x2 (em 14 meses).
PEC permite compensação
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite,
excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja
estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no
mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do
período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde
que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que
ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá
que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Em outro parágrafo, o relatório permite que uma lei posterior
pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso,
desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso
remunerado por semana.
Os terceirizados do Estado
A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder
público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na
prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de
12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar
com a escala 6x1 dos empregados.
A nova jornada passará a valer no momento da formalização do
aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos
aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova
jornada de trabalho instituída pela PEC.
Os trabalhadores que ganham acima de 21 mil
Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não
se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal
igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS.
Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por
liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se
estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo,
determina a realização da escala 5x2.
Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica aos
trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa
capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que
desempenham suas atividades”.
Aprovada na Câmara, proposta segue para análise do Senado

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