SANÇÕES DOS EUA CONTRA PCC E CV ENTRAM EM VIGOR; VEJA O QUE MUDA

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Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 2h15 deste sábado, 30 de maio de 2026.
Lei criada em 2025 prevê sanções, confisco de bens e até processos criminais com duras penas com quem 'apoiar' PCC e CV; definição é vagas
O governo de Donald Trump sequer esperou até o dia 5 de junho para começar a implementar as medidas contra o PCC e o CV.
Nesta sexta-feira, o Departamento do Tesouro dos EUA divulgou sua nova lista de entidades e pessoas alvos de sanções por parte das autoridades americanas.
Ao lado de iranianos, a nova lista atualizada traz o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como grupos sancionados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Tesouro dos Estados Unidos. As entidades já ganharam o termo de  “Grupo Terrorista Transnacional”.
Na lista, os grupos criminosos brasileiros são citados da seguinte forma:
COMANDO VERMELHO (a.k.a. “RED COMMAND”), Brazil; Secondary sanctions risk: section 1(b) of Executive Order 13224, as amended by Executive Order 13886; Organization Type: Transnational Terrorist Group; Target Type Criminal Organization [SDGT].
PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (a.k.a. “FIRST CAPITAL COMMAND”; a.k.a. “PCC”), Brazil [ILLICIT-DRUGS-EO14059]. -to- PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (a.k.a. “FIRST CAPITAL COMMAND”; a.k.a. “PCC”), Brazil; Secondary sanctions risk: section 1(b) of Executive Order 13224, as amended by Executive Order 13886; Organization Type: Transnational Terrorist Group; Target Type Criminal Organization [SDGT] [ILLICIT-DRUGS-EO14059].
No dia 5 de junho, conforme o governo dos EUA havia anunciado, o PCC e o CV serão oficialmente designados como grupos terroristas.
Juntas, a inclusão na lista de sanções e a nova classificação abrem a possibilidade para que um arsenal de medidas seja adotado contra brasileiros, americanos ou qualquer pessoa que seja considerada como tendo dado algum tipo de apoio material aos grupos criminosos, incluindo no sistema financeiro, com telefones, documentos ou transporte.
Essas medidas vão incluir desde sanções, confisco de bens e até mesmo a possibilidade de uma abertura de processos criminais com duras penas.
No início de seu mandato, Trump assinou uma ordem executiva detalhando o que significa a nova qualificação que está sendo dada para cartéis.
Fica estabelecido, portanto, que fornecer apoio material ou recursos a uma organização designada como terrorista poderá implicar em profundas ações por parte dos EUA.
Um levantamento realizado pelo poderoso escritório de advogados Debevoise & Plimpton LLP revela a dimensão do impacto que a decisão pode ter no Brasil e aponta para o caráter vago de algumas das definições.
“Acusações criminais também podem ser imputadas a executivos e funcionários corporativos que facilitem, autorizem ou desempenhem outros papéis em relação a condutas proibidas”, explicam. “De fato, o Departamento de Justiça dos EUA está priorizando investigações e processos criminais relacionados a condutas ligadas a cartéis em todo o mundo”, alertam.
Membros dos grupos brasileiros serão listados e incluídos entre as pessoas com seus bens bloqueados nos EUA.
“Isso significa que quaisquer bens ou interesses em bens que estejam nos Estados Unidos ou na posse ou controle de uma pessoa dos EUA devem ser congelados (“bloqueados”) e comunicados ao Tesouro”, explicou.
Empresas de capital aberto também podem ter obrigações de divulgação à Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) em relação a quaisquer negociações com qualquer pessoa que se enquadre na lista anunciada pelo governo.
Significado amplo de “Apoio ou Recursos Materiais”
Um dos aspectos apontados pelos especialistas se refere ao termo “apoio ou recursos materiais”.
Na lei, esse apoio é definido como:
“qualquer bem, tangível ou intangível, ou serviço” e inclui moeda ou instrumentos monetários ou títulos financeiros; serviços financeiros; hospedagem; treinamento; consultoria ou assistência especializada derivada de conhecimento científico, técnico ou outro conhecimento especializado; Casas seguras; documentação ou identificação falsas; equipamentos de comunicação; instalações; armas; substâncias letais; pessoal; e transporte”.
Uma pessoa que forneça qualquer tipo de apoio ou recursos a uma Organização Terrorista Estrangeira, mesmo que a atividade não esteja diretamente ligada a um ato terrorista, poderá ser investigada e processada por violação criminal da lei de apoio material.
Por exemplo, efetuar pagamentos a organizações ou indivíduos afiliados a cartéis, ou prestar serviços financeiros a, ou realizar transações financeiras para, uma empresa pertencente a um cartel, pode ser investigado por contribuir com apoio material a uma entidade terrorista.
“Além disso, a responsabilidade criminal também pode ser imposta a quaisquer diretores ou funcionários corporativos que desempenhem qualquer papel na conduta proibida”, apontou.
Passa ainda ser crime fornecer apoio material de maneira “intencionalmente”. O que chama a atenção dos advogados é que “intencionalmente” não exige necessariamente conhecimento efetivo. “O Departamento de Justiça dos EUA geralmente argumenta que o padrão é atendido sempre que a pessoa deveria razoavelmente ter conhecimento dos fatos com base em todas as circunstâncias envolvidas”, explicou.
Os advogados sugerem que, para as empresas, a estratégia de mitigação mais eficaz é ter um programa de compliance e diligência baseado em riscos, atualizado e bem estruturado. “É essencial poder documentar que a empresa empreendeu um esforço sofisticado e de boa-fé para evitar quaisquer pagamentos ou outros contatos ilícitos”, sugere.
Além disso, o fato de um pagamento a uma organização criminosa estrangeira ter sido feito sob ameaça de extorsão ou como resgate não constitui necessariamente uma defesa.
Empresas devem bloquear contas e ativos de pessoas colocadas nesta lista. Se uma empresa for controlada em 50% por uma desses indivíduos apontados como terroristas, suas contas também precisam ser congeladas.
Bancos
De acordo com os advogados, as instituições financeiras que são obrigadas pela Lei de Sigilo Bancário dos EUA a relatar atividades suspeitas ao Departamento do Tesouro dos EUA seriam obrigadas a denunciar uma ampla gama de atividades de clientes realizadas “por, em ou através” da instituição financeira que suspeitem que possam envolver uma entidade terrorista.
As empresas emissoras de valores mobiliários registrados na SEC e que apresentam relatórios trimestrais ou anuais à SEC têm a obrigação de divulgar se a emissora ou qualquer uma de suas afiliadas se envolveu, conscientemente, em qualquer transação ou negociação com pessoas designadas como organizações terroristas.
Fora dos EUA
Os poderes são tão abrangentes que, segundo a lei, as autoridades dos EUA podem processar indivíduos e entidades por condutas ocorridas fora dos Estados Unidos. Um dos exemplos seria uma transação realizada fora dos EUA, usando um banco americano ou com parte de suas ações nas Bolsas dos EUA.
Além disso, pessoas não americanas que forem consideradas como tendo fornecido “apoio material” podem ser alvo de sanções de bloqueio.
Responsabilidade Criminal
De acordo com o levantamento realizado pelos advogados, uma pessoa que viola a lei de apoio material está sujeita a penalidades criminais significativas. Uma empresa pode ser obrigada a pagar multas criminais e confisco de bens, além de assumir amplas obrigações de conformidade com o Departamento de Justiça dos EUA. “Um indivíduo pode enfrentar uma longa pena de prisão, além de penalidades financeiras”, alertam.
Mesmo na ausência de um processo criminal, os EUA podem confiscar ativos que seriam derivados ou usados​​na prática de violações da lei de apoio material.
O governo também pode impor sanções a contas de instituições financeiras não americanas que tenham realizado ou facilitado, conscientemente, uma transação significativa em nome de uma Organização de Transferência de Dinheiro Estrangeira..
Vítimas
Uma novidade ainda se refere ao poder que a lei confere às vítimas de danos causados pelos grupos terroristas. Essas pessoas podem entrar com ações judiciais por indenização.

“Os demandantes frequentemente buscam compensação não apenas das Organizações Terroristas Estrangeiras, mas também de empresas que supostamente auxiliaram ou apoiaram”, explicam.

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Com informações e foto ICL Notícias.

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