MENDONÇA AUTORIZA PF A LEILOAR CARROS E MOTOS DE LUXO APREENDIDOS EM INVESTIGAÇÃO SOBRE INSS; CONFIRA MODELOS E VALORES
![]() |
| (crédito: foto reprodução "IA" para ilustração do texto/Agência Brasil) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 17h10 deste domingo, 22 de março de
2026.
“De um lado, o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção”, afirmou a PGR. Mendonça, na decisão, autorizou que seis carros passem a ser utilizados institucionalmente pela Polícia Federal nas suas atividades.
Veja a lista de carros e motos de luxo que devem ir a leilão:
Porsche 911 Car GTS (2024), avaliado em R$ 1.126.137,60;
Porsche Panamera 4SEHY (2023), avaliado em R$ 682.078,50;
BMW M3 Competition (2022), avaliado em R$ 581.732,10;
Lamborghini Urus S (2020), avaliado em R$ 2.441.976,30;
Porsche Taycan (2020), avaliado em R$ 763.425;
Audi TT RS5 (2020), avaliado em R$ 505.465;
Audi A3 (2022), avaliado em R$ 229.815;
Moto Triumph/Tiger (2020), avaliada em R$ 69.715;
Moto Suzuki/GSX1300 (2023), avaliada em R$ 102.563;
Moto BMW/S1000 RR (2024), avaliada em R$ 120.851.
O dinheiro arrecadado no leilão pode ser usado para ressarcir
a União pelos prejuízos causados pelos crimes ou pode ser devolvido aos
acusados, em caso de absolvição.
“O uso e a alienação antecipada de bens destinam-se
simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente
lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto
resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e
econômico do bem, caso venha a ser absolvido”, escreveu Mendonça, na decisão.
“Evita-se, assim, que ao final do processo os bens estejam
obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente
dificuldade de manutenção”, completou o magistrado.
*******
Com informações e fotos ICL Notícias.



.jpg)



.png)



.png)
Comentários