MENDONÇA AUTORIZA PF A LEILOAR CARROS E MOTOS DE LUXO APREENDIDOS EM INVESTIGAÇÃO SOBRE INSS; CONFIRA MODELOS E VALORES

(crédito: foto reprodução "IA" para ilustração do texto/Agência Brasil)


Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 17h10 deste domingo, 22 de março de 2026.


Dez carros e motos de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que apura descontos ilegais em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devem ser leiloados pela Polícia Federal (PF) após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso. A maior parte pertence aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e Maurício Camisotti, e a empresas ligadas a eles. Os carros e motos são avaliados em R$ 6,6 milhões. O pedido para leiloar os bens foi feito pela PF, para evitar que eles percam valor até o final do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a medida.

“De um lado, o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção”, afirmou a PGR. Mendonça, na decisão, autorizou que seis carros passem a ser utilizados institucionalmente pela Polícia Federal nas suas atividades. 

Veja a lista de carros e motos de luxo que devem ir a leilão:

Porsche 911 Car GTS (2024), avaliado em R$ 1.126.137,60;

Porsche Panamera 4SEHY (2023), avaliado em R$ 682.078,50;

BMW M3 Competition (2022), avaliado em R$ 581.732,10;

Lamborghini Urus S (2020), avaliado em R$ 2.441.976,30;

Porsche Taycan (2020), avaliado em R$ 763.425;

Audi TT RS5 (2020), avaliado em R$ 505.465;

Audi A3 (2022), avaliado em R$ 229.815;

Moto Triumph/Tiger (2020), avaliada em R$ 69.715;

Moto Suzuki/GSX1300 (2023), avaliada em R$ 102.563;

Moto BMW/S1000 RR (2024), avaliada em R$ 120.851.

O dinheiro arrecadado no leilão pode ser usado para ressarcir a União pelos prejuízos causados pelos crimes ou pode ser devolvido aos acusados, em caso de absolvição.

“O uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido”, escreveu Mendonça, na decisão.

“Evita-se, assim, que ao final do processo os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, completou o magistrado.


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Com informações e fotos ICL Notícias. 

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