ATENÇÃO: NOVAS REGRAS PARA CICLOMOTORES EM VIA PÚBLICA COMEÇOU A VALER, ONTEM, QUINTA-FEIRA (1º)
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| (crédito: foto reprodução "IA" Agência Brasil) |
Postagem publicada às 9h10 desta sexta-feira, 02 de janeiro
de 2026.
As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via
pública começou a valer ontem, quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do
Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e
licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com
motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de
cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e
com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).
Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada,
potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou
triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme
os artigos 13 e 14 da resolução, veículos novos: devem sair da loja com nota
fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador, veículos
antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não
ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification
Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do
veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Neste caso de não possuir registro original, será necessário
obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi
(VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por
Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor
tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o
cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de
quaisquer cilindradas.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto
para o passageiro de ciclomotores.
Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos
obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre
eles: dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização
noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado
esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.
Regras de circulação
Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas: é
proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar
na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem
circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja
acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Penalidades
De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor
sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração
gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e
recolhimento do veículo até o pátio do Detran.
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Com informações Agência Brasil.





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