PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA É ACIONADA APÓS ATO LIDERADO POR NIKOLAS IGNORAR ALERTA DE TEMPESTADE

(crédito: foto reprodução "IA" para ilustração do texto)


Por: Alvaro Neves.

Postagem  publicada às 21h49 desta terça-feira, 27 de janeiro de 2026.

Deputados do PT apontam dolo eventual e omissão penal após marcha ignorar alerta do INMET


A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi acionada para apurar a conduta do deputado federal Nikolas Ferreira (PL/MG) na organização da chamada “marcha” realizada ao longo da BR-040 e encerrada em Brasília, após um raio atingir apoiadores do ato e ferir dezenas de pessoas, apesar de alerta oficial de tempestade emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). O episódio deixou ao menos 30 pessoas hospitalizadas e várias com ferimentos após a descarga elétrica durante a manifestação, que transcorria sob chuva intensa no momento do incidente.

Na notícia de fato, os parlamentares afirmam que os fatos revelam “grave violação ao dever objetivo de cuidado, com exposição concreta da vida e da integridade física de participantes e terceiros a risco previsível e evitável”. A representação foi protocolada pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT/RJ), líder do PT na Câmara, e Rogério

Correia (PT/MG), que apontam exposição deliberada de manifestantes e terceiros a risco concreto, previsível e evitável.

Segundo a notícia de fato apresentada à PGR, a mobilização ocorreu “à margem dos protocolos mínimos de segurança exigidos para eventos em rodovias federais”, sem comunicação ou autorização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou de qualquer outro órgão competente, apesar de ter implicado ocupação irregular de pista de rodovia federal, circulação de pessoas fora do acostamento e interdição parcial da via.

Para os parlamentares, a ausência de protocolos mínimos de segurança extrapola o exercício regular do direito constitucional de reunião e configura violação consciente de normas destinadas à proteção da incolumidade pública.

A peça destaca que o quadro se agravou no ato de encerramento, em Brasília, quando os organizadores mantiveram a concentração de pessoas em área aberta mesmo diante de alerta meteorológico oficial emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).

O documento ressalta que, na data dos fatos, havia “alerta laranja, com previsão expressa de chuvas intensas, ventos fortes e alto risco de descargas elétricas”. Na data do evento, havia alerta laranja, com previsão de chuvas intensas, ventos fortes e alto risco de descargas elétricas — informações públicas e amplamente divulgadas.

Ainda assim, segundo o documento, não houve orientação para dispersão do público nem retirada de estruturas metálicas improvisadas. O resultado foi a incidência de uma descarga elétrica no local. Segundo a representação, houve “resultado concreto, grave e mensurável”, com cerca de 80 pessoas feridas, oito em estado inicial grave e ao menos três ainda internadas, uma delas em unidade de terapia intensiva.

Para Lindbergh Farias e Rogério Correia, o episódio não pode ser tratado como acidente imprevisível. A notícia de fato sustenta que “não se tratou de evento imprevisível ou inevitável, mas de risco conhecido e assumido com consciência e indiferença” por parte dos organizadores. A representação sustenta que houve assunção consciente do risco, caracterizando, em tese, dolo eventual. O texto afirma que, ao liderar, convocar e dirigir o evento, Nikolas Ferreira assumiu posição de garantidor da segurança mínima da manifestação, atraindo responsabilidade jurídica pelos riscos criados.

Falta de ‘providências de contenção’

Os parlamentares também ressaltam a conduta adotada após o ocorrido. De acordo com o documento, apesar de deter protagonismo e exercer liderança política sobre a mobilização, o principal organizador do ato “não adotou qualquer providência de contenção, orientação, alerta ou solidariedade às vítimas”.

De acordo com a notícia de fato, o principal organizador do ato não teria adotado providências para mitigar os danos, orientar a dispersão ou manifestar solidariedade às vítimas, limitando-se a manter discurso político e ataques a instituições. Para os autores da representação, essa postura reforça a caracterização de omissão penalmente relevante, nos termos do artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal.

A peça encaminhada à PGR aponta, em tese, a ocorrência de crimes como exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente, lesão corporal dolosa na modalidade de dolo eventual e omissão penalmente relevante. O texto afirma haver “tipicidade aparente de omissão dolosa, na modalidade de dolo eventual”, uma vez que o organizador “assumiu conscientemente o risco de produção do resultado lesivo ao deixar de agir quando tinha o dever jurídico de fazê-lo”.

Os deputados destacam que a iniciativa não busca criminalizar a manifestação política, mas apurar responsabilidades quando a liberdade de reunião é exercida com desprezo deliberado à segurança e à vida humana.

No pedido final, Lindbergh e Rogério solicitam a instauração de procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público Federal, a remessa de cópia à Polícia Federal, a oitiva dos organizadores e responsáveis logísticos do evento, além da requisição de informações à PRF, ao DNIT e ao INMET sobre a ausência de comunicação prévia e os alertas meteorológicos emitidos.

Também pedem a preservação de registros audiovisuais, convocações e publicações em redes sociais relacionadas à organização da marcha, para apuração do nexo causal entre as condutas apontadas e os danos sofridos pelas vítimas.


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Com informações ICL Notícias. 

 

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