PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA É ACIONADA APÓS ATO LIDERADO POR NIKOLAS IGNORAR ALERTA DE TEMPESTADE
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| (crédito: foto reprodução "IA" para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 21h49 desta terça-feira, 27 de janeiro de 2026.
Deputados do PT apontam dolo eventual e omissão penal após
marcha ignorar alerta do INMET
Na notícia de fato, os parlamentares afirmam que os fatos
revelam “grave violação ao dever objetivo de cuidado, com exposição concreta da
vida e da integridade física de participantes e terceiros a risco previsível e
evitável”. A representação foi protocolada pelos deputados federais Lindbergh
Farias (PT/RJ), líder do PT na Câmara, e Rogério
Correia (PT/MG), que apontam exposição deliberada de
manifestantes e terceiros a risco concreto, previsível e evitável.
Segundo a notícia de fato apresentada à PGR, a mobilização
ocorreu “à margem dos protocolos mínimos de segurança exigidos para eventos em
rodovias federais”, sem comunicação ou autorização da Polícia Rodoviária
Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
ou de qualquer outro órgão competente, apesar de ter implicado ocupação
irregular de pista de rodovia federal, circulação de pessoas fora do
acostamento e interdição parcial da via.
Para os parlamentares, a ausência de protocolos mínimos de
segurança extrapola o exercício regular do direito constitucional de reunião e
configura violação consciente de normas destinadas à proteção da incolumidade
pública.
A peça destaca que o quadro se agravou no ato de
encerramento, em Brasília, quando os organizadores mantiveram a concentração de
pessoas em área aberta mesmo diante de alerta meteorológico oficial emitido
pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).
O documento ressalta que, na data dos fatos, havia “alerta
laranja, com previsão expressa de chuvas intensas, ventos fortes e alto risco
de descargas elétricas”. Na data do evento, havia alerta laranja, com previsão
de chuvas intensas, ventos fortes e alto risco de descargas elétricas —
informações públicas e amplamente divulgadas.
Ainda assim, segundo o documento, não houve orientação para
dispersão do público nem retirada de estruturas metálicas improvisadas. O
resultado foi a incidência de uma descarga elétrica no local. Segundo a
representação, houve “resultado concreto, grave e mensurável”, com cerca de 80
pessoas feridas, oito em estado inicial grave e ao menos três ainda internadas,
uma delas em unidade de terapia intensiva.
Para Lindbergh Farias e Rogério Correia, o episódio não pode
ser tratado como acidente imprevisível. A notícia de fato sustenta que “não se
tratou de evento imprevisível ou inevitável, mas de risco conhecido e assumido
com consciência e indiferença” por parte dos organizadores. A representação
sustenta que houve assunção consciente do risco, caracterizando, em tese, dolo
eventual. O texto afirma que, ao liderar, convocar e dirigir o evento, Nikolas
Ferreira assumiu posição de garantidor da segurança mínima da manifestação,
atraindo responsabilidade jurídica pelos riscos criados.
Falta de ‘providências de contenção’
Os parlamentares também ressaltam a conduta adotada após o
ocorrido. De acordo com o documento, apesar de deter protagonismo e exercer
liderança política sobre a mobilização, o principal organizador do ato “não
adotou qualquer providência de contenção, orientação, alerta ou solidariedade
às vítimas”.
De acordo com a notícia de fato, o principal organizador do
ato não teria adotado providências para mitigar os danos, orientar a dispersão
ou manifestar solidariedade às vítimas, limitando-se a manter discurso político
e ataques a instituições. Para os autores da representação, essa postura
reforça a caracterização de omissão penalmente relevante, nos termos do artigo
13, parágrafo 2º, do Código Penal.
A peça encaminhada à PGR aponta, em tese, a ocorrência de
crimes como exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente,
lesão corporal dolosa na modalidade de dolo eventual e omissão penalmente
relevante. O texto afirma haver “tipicidade aparente de omissão dolosa, na
modalidade de dolo eventual”, uma vez que o organizador “assumiu
conscientemente o risco de produção do resultado lesivo ao deixar de agir
quando tinha o dever jurídico de fazê-lo”.
Os deputados destacam que a iniciativa não busca criminalizar
a manifestação política, mas apurar responsabilidades quando a liberdade de
reunião é exercida com desprezo deliberado à segurança e à vida humana.
No pedido final, Lindbergh e Rogério solicitam a instauração
de procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público Federal, a
remessa de cópia à Polícia Federal, a oitiva dos organizadores e responsáveis
logísticos do evento, além da requisição de informações à PRF, ao DNIT e ao
INMET sobre a ausência de comunicação prévia e os alertas meteorológicos
emitidos.
Também pedem a preservação de registros audiovisuais,
convocações e publicações em redes sociais relacionadas à organização da
marcha, para apuração do nexo causal entre as condutas apontadas e os danos
sofridos pelas vítimas.
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Com informações ICL Notícias.




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