O JULGAMENTO POR INDIGNIDADE MILITAR DE BOLSONARO NO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – A CHANCE DE 1988 SE REPETIR EM 2026; CONFIRA
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| (crédito foto reprodução "IA" /EBC) |
Postagem publicada às 3h54 desta terça-feira, 18 de novembro de 2025.
O julgamento de Bolsonaro por indignidade no STM, em 1988 e agora. Novamente ele será submetido ao tribunal militar que decidirá sobre sua perda de patente
Em 1987, o então capitão Jair M. Bolsonaro havia sido acusado
de participar de um plano de explosão de bombas em quartéis. Isso se tornou
público após publicação na imprensa, na Revista
Veja, o semanário mais lido da época. Todavia, como o
Superior Tribunal Militar, a instância máxima da Justiça Militar da União,
concluiu que não havia provas suficientes para comprovar essa acusação,
Bolsonaro se safou.
Bolsonaro fora inicialmente condenado por um conselho de
justificação de sua própria instituição militar. O Exército brasileiro
considerou sua conduta incompatível com a ética militar.
No entanto, o STM reverteu essa decisão após recurso. A corte
de então entendeu que as provas apresentadas na época eram insuficientes para
manter a condenação.
O julgamento ocorreu em 16 de junho de 1988 e foi secreto.
Sua decisão final foi uma absolvição por 9 votos a 4. O veredito contrariou uma
condenação anterior de 3 a 0 por parte de um conselho de justificação militar.
A diferença entre ser expulso e ser reformado
Apesar de muitos ainda propagarem que Bolsonaro foi expulso
das Forças Armadas, a verdade é que ele apenas sofreu uma “aposentadoria
compulsória”. Ele foi obrigado apenas a abandonar o serviço ativo do Exército
em 1988, recebendo os proventos proporcionais de capitão.
Usando sua exposição pública como trampolim, ele iniciou sua
carreira política, sendo eleito vereador do Rio de Janeiro pouco tempo após o
julgamento.
De lá até hoje, a história é mais do que conhecida… Porém, o
que está por vir, apesar de já estar previsto na lei brasileira, é o rebote do
julgamento de 1988.
O artigo 142 da Constituição e o julgamento automático no STM
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988,
prevê em seu artigo nº 142, §3º, que o oficial condenado na justiça comum ou
militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença
transitada em julgado, será submetido a julgamento previsto em tribunal militar
de caráter permanente.
Tendo sido condenado a quase 30 anos de prisão pelo Supremo
Tribunal Federal, Bolsonaro automaticamente será submetido ao julgamento
previsto pela Carta Magna no STM.
Não há que se falar numa possível nova acochambrada, aos
moldes do que ocorreu há 37 anos. Juízes e ministros do Superior Tribunal
Militar não repetirão a façanha de seus antecessores em 1988.
O julgamento não é para revisar o mérito da condenação penal
ou administrativa anterior, mas para decidir se o oficial deve perder seu posto
e patente com base em critérios éticos, de honra e de disciplina militar.
Manter patente, direitos e privilégios de quem já foi chamado
pelo general Geisel de um “mau militar” seria hoje algo bem diferente e bem
mais escandaloso do que foi no fim da década de oitenta.
A indignidade militar e seus critérios legais
A indignidade se caracteriza quando o oficial comete atos que
maculam gravemente a sua honra, disciplina e o decoro do oficialato, como
crimes graves (ex: traição, espionagem, corrupção) ou má conduta reiterada.
A condenação por indignidade ou incompatibilidade com o
oficialato darão causa à perda do posto e da patente do capitão reformado Jair
Bolsonaro. Desta vez, sim, ele deixará de ser um militar do Exército
brasileiro.
Generais condenados e o destino de Mauro Cid
Quatro oficiais generais, um da Marinha e os outros do
Exército brasileiro, foram condenados a penas que variam de 19 a 26 anos de
cadeia por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Vários outros militares do Exército, Marinha e Aeronáutica
receberam condenações pelo mesmo crime. Todos serão submetidos ao mesmo
julgamento por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato. Todos deverão
perder posto e patente.
Apenas um, entre todos esses oficiais de alta patente
envolvidos com a tentativa de golpe, saiu ileso. Embora chamuscado, Mauro Cid,
tenente-coronel do Exército, ajudante de ordens do ex-presidente, teve pena
menor do que dois anos.
Pela Constituição, Cid não seria submetido ao julgamento por
indignidade ou incompatibilidade. Possivelmente será mandado para a reserva,
dada a questão ética e moral de toda a história. O elo aparentemente mais fraco
de toda a corrente mostrou-se, no jargão da caserna, o mais “safo“.
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Com informações Revista Sociedade Militar.
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