VAMOS SABER QUEM, COMO E QUANDO AS INSTITUIÇÕES PODEM SER BENEFICIADAS COM OS 10% REFERENTE O PERDÃO DAS MULTAS E DOS JUROS TRIBUTÁRIOS, EM CABO FRIO?

(crédito: Instagram @drserginhooficial) 

Postagem publicada às 2h25 deste sábado, 27 de setembro de 2025.

Prefeito Doutor Serginho (PL) postou ontem, sexta-feira vídeo que se encontra indisponivel para reprodução, contendo informações sobre: quais, como, onde os gestores das instituições que assistem autistas e paciêntes ancológicos podem participar do "Programas do Bem em Cabo Frio" que é constituido por três programas solidários que unem cidadania e cuidado com as causas mais nobres, são elas:

1) Tributo do Amor - perdão de 100% de multas e juros tributários. Condição: doar 10% do valor perdoado para uma entidade de Cabo Frio que atue na causa autista ou oncológica.

2) Vaga do Bem - isenção no estacionamento rotativo durante todo o ano. Condição: doar R$ 30,00 por ano para entidade da causa autista (válido para carros com placa de Cabo Frio).

3) Multa do Bem - anistia de multas municipais. Condição: doar 10% do valor perdoado para entidade da causa autista.

- Atenção entidades beneficentes:

O edital com todos os requisitos foi publicado ontem, sexta-feira.

A partir de segunda-feira, vocês terão 20 dias para se credenciarem na Secretaria de Assistência Social do município.



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Com informações e foto Instagram @drserginhooficial. 

 







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