AGORA É LEI: CONDOMÍNIO É OBRIGADO A DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO RIO DE JANEIRO
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| (crédito: Agência Brasil) |
Postagem publicada 04h30 desta segunda-feira, 02 de junho de 2025
Casos de violência doméstica contra mulheres, crianças,
idosos e até contra animais cometidos em casas, apartamento ou em áreas comuns
de condomínios residenciais e comerciais deverão ser formalmente denunciados às
autoridades, na cidade do Rio de Janeiro. A responsabilidade foi determinada
pela Lei 8.913, sancionada na última semana pelo prefeito Eduardo Paes e que
prevê multa em casos de descumprimento.
A atribuição de denunciar caberá aos síndicos e aos
administradores dos condomínios. No caso da ocorrência em andamento, a
comunicação deve ser feita imediatamente, por ligação telefônica, à Polícia
Civil ou a órgãos municipais. Nos outros casos, quando não houver risco
iminente, a denúncia deve ser feita por escrito, presencialmente ou
digitalmente, no dia seguinte, ou 24h após a ciência do fato, e deve incluir
informações que possam identificar tanto a vítima quanto o agressor.
Síndico por mais de dez anos de um prédio no Riachuelo, na
zona norte da cidade, responsável por 132 apartamentos, 400 moradores e 20
funcionários, Vladimir Platonow, disse que a lei respalda a atuação que os
representantes já vinham exercendo. “A lei traz obrigações, sim. É mais uma
responsabilidade? É. Mas a gente já tinha que agir, quando éramos acionados
nesses casos”, declarou.
A divulgação de material informativo incentivando as
denúncias e esclarecendo sobre a medida em áreas comuns dos condomínios também
está prevista na lei. Para apoiá-la, a Secretaria Municipal de Políticas para
as Mulheres prepara materiais informativos e vai disponibilizá-los na
plataforma www.mulher.rio, junto com outras informações sobre a rede de
atendimento as vítimas e de apoio aos denunciantes.
“A maior parte dos feminicídios é cometida dentro de casa e,
por isso, a Lei 8.913 é fundamental”, disse a secretaria municipal de políticas
para as mulheres, Joyce Trindade. Segundo ela, a medida ataca a omissão de
socorro nesses casos, que são silenciados, muitas vezes. “A omissão também
mata”, frisou.
No estado do Rio de Janeiro, 43,7 mil mulheres foram vítimas
de violência física em 2024, de acordo com o relatório Panorama da Violência
contra a Mulher 2025, elaborado pelo governo estadual. O feminicídio vitimou
107, ano passado, o segundo maior patamar desde o início da contagem desse tipo
de crime, em 2016.
Para o vereador Rocal (PSD), co-autor da lei, junto com o
ex-vereador Célio Luparelli, a medida tem a intenção de fazer com que as
denúncias e ocorrências cheguem aos órgãos competentes, afirmou, em texto
divulgado pela Câmara dos Vereadores. A lei foi proposta em 2020, ainda na
pandemia de Covid-19, quando casos de violência doméstica explodiram, afirmaram
os vereadores na justificativa do projeto.
O descumprimento da 8.913 prevê advertência ao condomínio, no
caso da primeira infração, e multa de até R$ 1 mil a partir da segunda. O valor
será revertido para fundos e programas de proteção aos direitos dos grupos
atendidos.
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Com informações Agência Brasil




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