CNN BRASIL DIVULGA CARTA A MORAES DO EUA, QUE DIZ: “ORDENS BRASILEIRAS NÃO SÃO EXECUTÁVEIS TERRITÓRIO AMERICANO"; LEIA A ÍNTEGRA
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| (crédito: foto reprodução "IA"/Agência Brasil) |
Postagem publicada às 7h12 deste sábado 31 de maio de 2025.
A carta encaminhada pelo Departamento de Justiça dos Estados
Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes divulgada
pelo jornalista Caio Junqueira da CNN Brasil, alerta de que ordens judiciais
brasileiras não são executáveis dentro dos Estados Unidos a não ser que sejam
reconhecidas pelo país.
"As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos, a menos que haja
procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos", afirma o
documento, obtido pela CNN.
Também diz que "não nos posicionamos sobre a
aplicabilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam a
Rumble a agir dentro do território brasileiro, o que é uma questão de lei
brasileira".
"No entanto, na medida em que esses documentos ordenam a
Rumble a realizar ações específicas nos Estados Unidos, informamos
respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis nos Estados Unidos", complementa
a carta.
O alvo central da repreensão foi a suspensão da plataforma
Rumble no Brasil, determinada por Moraes em fevereiro deste ano, após a empresa
descumprir uma série de decisões, como a remoção do perfil do jornalista Allan
dos Santos, o bloqueio de repasses financeiros feitos a ele e a indicação de um
representante legal da empresa no país.
A rede social chegou a voltar ao ar em fevereiro, mas, posteriormente, foi novamente suspensa, em meio à controvérsia jurídica.
A carta é datada do dia 7 de maio de 2025 e foi endereçada ao
Ministério da Justiça tendo como destinatário final "Hon. Justice
Alexandre de Moraes".
Como a CNN revelou na tarde desta sexta-feira (30), o governo brasileiro confirmou seu recebimento no dia 27 de maio às 15h.
O documento busca explicar a Moraes o procedimento que
deveria ser adotado para que suas decisões fossem aplicadas nos Estados Unidos.
"Para executar uma sentença cível estrangeira ou outra
ordem judicial estrangeira em matéria cível nos Estados Unidos, a pessoa que
busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial americano para
reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal americano
competente", afirma.
Na sequência, diz que "para executar uma sentença cível
estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria cível nos Estados
Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo
judicial americano para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um
tribunal americano competente".
Depois, segue: "O tribunal americano então aplicaria a
lei aplicável e determinaria se ordenaria a reparação solicitada contra uma
parte sobre a qual tem jurisdição. A lei americana prevê várias bases para o
não reconhecimento, que podem incluir o devido processo legal insuficiente ou a
incompatibilidade com a lei americana que protege a liberdade de expressão. As
ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos, a menos que haja
procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos".
- Leia a íntegra da carta:
Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao
processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao
Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de
Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como
Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no
Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial
(“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita
de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre
Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade
Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em
Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados
Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre
Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de
Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições
de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são
signatários.
Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados
externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro
documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da
seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de
fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de
fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses
documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da
Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um
estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas
associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble,
suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao
Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente
efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas
sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.
Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias
ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do
território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto,
na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações
específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais
determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o
direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição
ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.”
Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados
Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota
dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui... o desempenho de funções
governamentais coercitivas. Exemplos incluem... a entrega de processos
obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a
tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem
para a produção de documentos...”); cf. Fed. Trade Comm'n v. Compagnie de
Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o
processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui
um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania.
Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de
rodapé omitidas).
Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem
judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a
execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para
reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos
EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se
ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha
jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento,
que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a
legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do
tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e
sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais
americanos.
Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à
forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de
informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo
mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na
medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações
no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve
ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional
consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos.
Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou
criminal.
Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para
a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos
têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno
estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do
Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.
Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e
comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de
Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são
partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da
Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por
quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou
25).
Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com
matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de
Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao
OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com
o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma
Carta
Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos
Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.
Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de
assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas
estiverem localizadas nos Estados Unidos.
Como Autoridade Central dos EUA responsável pela
implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de
investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas
nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e
procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre
outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas
localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente
designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer
solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e
judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser
submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em
nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção
multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de
assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da
Autoridade Central do país solicitante.
O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica
Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado
Requerente à parte adequada no Estado Requerido.
********
Com informações CNN Brasil.
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