VAMOS ENTENDER O REAJUSTE DE MEDICAMENTOS QUE FOI PUBLICADO HOJE, SEGUNDA-FEIRA?
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(foto reprodução "IA" Agência Seenado) |
Postagem publicada às 13h24 desta seguinda-feira, 31 de março de 2025.
Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, estabelece o novo teto para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Com a publicação, empresas detentoras de registro de
medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, sendo o ajuste máximo
permitido da seguinte forma:
- nível 1: 5,06%;
- nível 2: 3,83%;
- nível 3: 2,60%.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, a Casa Civil,
da Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce
a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
Cálculo
Para a definição dos novos valores, o conselho de ministros
da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses,
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a
produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela
inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência de
mercado.
Entenda
As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios,
distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima
do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do
setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático
dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe
aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço
de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de
medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período
anterior.
Lista de medicamentos
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada
produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.
Segundo a agência, a legislação prevê um reajuste anual do
teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos,
garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar
eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos
custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de
medicamentos.
Irregularidades
De acordo com a CMED, além da lista da Anvisa, os
consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de
medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e
drogarias.
“Essas revistas não devem ser confundidas com o material de
publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que
aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria,
mas jamais superiores.”
Caso o consumidor encontre irregularidades, a orientação é
acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma
consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED,
por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
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Com informações da Agência Brasil.
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