PRIMEIRO MILITAR A SER EXPULSO APÓS CONDENAÇÃO PELO 8 DE JANEIRO É DA MARINHA

(crédito: Revista Sociedade Militar)

Postagem publicada às 07h35 desta segunda-feira, 16 de dezembro de 2024. 

A pena imposta ao suboficial Marcos Caldas impõe, como punição acessória, a exclusão da Marinha do Brasil

Na última sexta-feira, 13 de dezembro, data em que se comemora o dia do Marinheiro, o Ministro Alexandre de Moraes encaminhou para a Marinha do Brasil a determinação para inicio da pena do Suboficial MARCO ANTÔNIO BRAGA CALDAS. O militar foi condenado a pena de 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena.

O militar também enfrenta o bloqueio de bens e valores, medida que, segundo o Supremo Tribunal federal, visa a compensação dos prejuízos ao patrimônio público. Por determinação da corte, seu atual salário de militar da reserva remunerada está limitado a um salário mínimo, o restante do salário é destinado ao pagamento dos prejuízos ao erário público causado pelos vandalismos em Brasília.

Com a certidão de Trânsito em Julgado, encaminhada à Marinha do Brasil, a força naval deverá, por força de lei, iniciar o processo de exclusão do militar de seus quadros. Caldas, que é mergulhador na reserva remunerada, deve deixar de ser militar, perdendo todos os direitos que conquistou durante toda a carreira, inclusive a graduação de suboficial.

Código Penal Militar: “Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.”

Determinação do Ministro Alexandre de Moraes para que o suboficial inicie o cumprimento da pena

“Comunique-se ao Diretor do estabelecimento prisional onde se encontra custodiado o preso, para adoção das providências cabíveis, comunicando-se a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após a comunicação do cumprimento, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Execução da Comarca de Balneário Piçarras/SC, local onde encontra-se custodiado, deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado MARCO ANTÔNIO BRAGA CALDAS. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2024. Ministro ALEXANDRE DE MORAES”.


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Com informações e imagem da Revista Sociedade Militar.


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