ELEIÇÃO 2024: PODE VOTAR DE BERMUDA, BONÉ E ROUPA DE BANHO? SAIBA O QUE DIZ A LEI

(crédito: foto reprodução/Roberto Jayme/Ascom/TSE)


Postagem publicada às 02h05 deste domingo, 06 de Agosto 2024. 

Os eleitores costumam ter muitas dúvidas com relação as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Não há nada na legislação eleitoral que proíba os cidadãos de votarem com boné, óculos de sol, bermuda e roupas de banho. É permitido também votar sem sapatos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Neste domingo (6), os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

- Dentro da cabine de votação

Na cabine de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para consultar os números de seus candidatos, é permitido que o cidadão use uma “colinha” com os números anotados em um papel.

Ainda, segundo a legislação eleitoral, não é permitido que as crianças entrem na cabine de votação ou digitem os números na urna eletrônica, mesmo que seja na companhia da eleitora e do eleitor. A exceção é das crianças de colo.

As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida poderão ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.

- Crime eleitoral

Segundo a Resolução TSE nº 23.735/2024, configuram crimes eleitorais os seguintes comportamentos:

Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;

Realizar comícios, carreatas e passeatas;

Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;

Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;

Divulgar propaganda de partido ou de candidato.


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Com informações CNN Brasil. 


 

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