VEJA QUEM TEM DIREITO A PRISÃO EM CELA ESPECIAL MESMO DEPOIS DO STF ACABAR COM BENEFÍCIO PARA PRESOS COM CURSO SUPERIOR
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| (crédito: reprodução para ilustração do texto) |
Ontem, sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.
Na última sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.
➤ Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:
➦ Presidente e vice-presidente da República;
➦ Ministros de Estado;
➦ Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
➦ Senadores;
➦ Deputados federais, estaduais ou distritais;
➦ Prefeitos e vereadores;
➦ Ministros de confissão religiosa;
➦ Ministros do Tribunal de Contas da União;
➦ Magistrados;
➦ Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
➦ Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
➦ Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
➦ Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
➦ A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.
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Com informações CNN Brasil.




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