STF RETORNA O JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS ESTADUAIS COM VOTO FAVORÁVEL DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

"Foto: Sessão do plenário do STF desta quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, (Fotógrafo Carlos Moura/SCO/STF)."



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (7) o julgamento em que decidirá se parlamentares estaduais possuem a mesma prerrogativa de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável e com a anuência da Casa Legislativa a que pertencem. A sessão teve início às 13h40.

O julgamento começou ontem (6), com o voto do ministro Marco Aurélio, relator do tema. Ele decidiu que os legisladores estaduais devem ter garantidas a mesma prerrogativa dos congressistas federais, não podendo ser presos sem autorização de seus pares. Em seguida, o ministro Edson Fachin abriu a divergência. Ele entendeu que a prerrogativa garantida a parlamentares federais não pode ser estendida aos deputados estaduais porque não está expressamente prevista na Constituição. Para o ministro, a imunidade serve para proteger o Parlamento e a Casa não pode rever decisões do Judiciário.

O julgamento retornou hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes (foto), sendo o segundo a votar favor de imunidade penal a deputados estaduais.  No entendimento do ministro, os parlamentares estaduais têm as mesmas garantias dos parlamentares federais, mesmo se não estiverem previstas nas constituições estaduais.

“O legislador constituinte originário, ele estendeu expressamente no parágrafo 1º, do artigo 27, essas normas obstáculo, ou seja, as imunidades”, disse.

Faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

Operação Cadeia Velha

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor da soltura dos três.

No dia 21 de novembro, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu uma nova ordem de prisão e afastamento do cargo para os deputados estaduais. Diante do impasse, o STF vai decidir sobre o caso definitivamente.

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