AÇÃO PENAL CONTRA MARQUINHO MENDES GERA REFLEXÃO E OPINIÕES DE MINISTROS DO STF CONTRA A FORMA ATUAL DO FORO PREVILEGIADO

Prefeito Marcos da Rocha Mendes comemora sua posse na Câmara de Vereadores de Cabo Frio, (Foto arquivo do Blog Álvaro Neves "O Eterno Aprendiz").



Mais uma vez a cidade de Cabo Frio aparece de forma negativa na imprensa nacional, ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal cita a imprensa o atual Prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes  (PMDB), como mal exemplo e distorção do foro privilegiado no Brasil.

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu na última quinta-feira (16), uma interpretação mais restritiva da regra do foro privilegiado. O instrumento dá tratamento diferenciado apenas a autoridades que cometeram crimes durante o mandato, no cargo específico ocupado. Atualmente, o foro especial é estendido para qualquer crime atribuído a autoridades, independentemente de quando foi cometido.

Em despacho, Barroso lembrou que, hoje, tramitam no STF centenas de processos contra parlamentares, de acordo com as estatísticas da Corte. Para o ministro, a regra resulta em impunidade porque, quando uma autoridade deixa o cargo, o processo muda de instância, dificultando a conclusão das investigações. Para o ministro, a regra do foro se tornou uma “perversão da Justiça”.

“O foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade, porque dele resulta maior demora na tramitação dos processos e permite a manipulação da jurisdição do tribunal”, escreveu o ministro.

A crítica foi feita no despacho no qual o ministro decidiu levar ao plenário do STF uma ação penal contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. Ainda não está marcada data para o julgamento. Isso depende de decisão da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.



No despacho, Barroso afirma que o caso do prefeito é exemplo da “disfuncionalidade prática do regime de foro privilegiado”. O político é suspeito de ter dado dinheiro e distribuído carne a eleitores na campanha de 2008. A prática configuraria compra de votos. A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro abriu a ação penal. Quando terminou o mandato de Mendes, o caso foi transferido para a primeira instância da Justiça Eleitoral local.

Mendes era suplente de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e assumiu o mandato na Câmara dos Deputados no ano passado, depois que o titular da cadeira foi cassado. Com isso, o processo foi transferido para o Supremo Tribunal Federal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, disse hoje (17) que o foro privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”.

“A questão do chamado foro privilegiado, que na verdade é um foro por prerrogativa de função, tem aberto um debate no Brasil sobre a coerência do que se tem entendido e praticado com o princípio republicano que está na Constituição. Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse Fachin.

Fachin disse que o Supremo precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do foro privilegiado pode ser feita por meio de nova interpretação da Corte sobre a Constituição ou se depende de proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no Congresso. “A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda, da parte do Poder Legislativo, uma alteração própria do Poder Legislativo.”

Segundo a Constituição, no caso de infrações penais, cabe somente ao STF julgar o presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, os próprios ministros da Corte e o procurador-geral da República. Fachin destacou, no entanto, que o Supremo deve debater em breve se a prerrogativa de foro vale também para atos ilícitos praticados antes do exercício do cargo.

“Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, a proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados no exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse o ministro. “Na Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal”, completou


Fontes: Agência Brasil, Jornal O Dia e O Globo. 

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