VEJA OS LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA PERMITIDOS PARA PREFEITOS E VEREADORES DA REGIÃO DOS LAGOS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no última quarta-feira (20) os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeitos e a vereadores nas eleições deste ano. A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
As regras para os limites de gastos estão previstas na Lei das Eleições, na tabela publicada na última quarta-feira (20) estão os valores atualizados, que levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contratação de pessoal.
Além dos valores que podem ser gastos nas campanhas, os candidatos terão limites para a contratação de pessoal. De acordo com o TSE, a reforma eleitoral do ano passado estipulou os limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoas para atividades de militância e também de mobilização de rua.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações, conforme a medida que segue o que estabelece Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu Artigo 100-A, parágrafo 6º.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações, conforme a medida que segue o que estabelece Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu Artigo 100-A, parágrafo 6º.
Confira os limites de gastos dos candidatos a prefeitos e vereadores dos municípios da Região dos Lagos:
- ARARUAMA:
*Eleitores: 92.990.
*Prefeito: R$ 939.719,02 .
*Vereador: R$ - R$ 120.666,63.
- ARMAÇÃO DOS BÚZIOS:
*Eleitores: 25.868.
*Prefeito: R$ 467.148,25.
*Vereador:R$ R$ 51.651,26.
- ARRAIAL DO CABO:
*Eleitores: 28.879.
*Prefeito: R$ 108.039,06.
*Vereador:R$ R$ 35.615,13.
- CABO FRIO:
*Eleitores: 146.434.
*Prefeito: R$ 1.392.880,29.
*Vereador:R$ R$ 74.554,7.
- IGUABA GRANDE:
*Eleitores: 21.857.
*Prefeito: R$ 325.023,66.
*Vereador:R$ R$ 45.237,18.
- RIO DAS OSTRAS:
*Eleitores: 84.956.
*Prefeito: R$ 1.150.995,24.
*Vereador:R$ R$ 173.975,76.
*Eleitores: 84.956.
*Prefeito: R$ 1.150.995,24.
*Vereador:R$ R$ 173.975,76.
- SÃO PEDRO DA ALDEIA:
*Eleitores: 62.903.
*Prefeito: R$ 428.089,46.
*Vereador:R$ R$ 10.803,91
Fonte: Agência Brasil.
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