PEC QUE AUTORIZA PMs E BOMBEIROS A ACUMULAR CARGOS É APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) por 435 votos, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03, que permite a policiais e bombeiros militares acumular cargos de professor, de profissional de saúde ou técnico-científico quando houver compatibilidade de horários.
Fonte: Portal de Notícias da Câmara dos Deputados.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação e saúde. A matéria será votada ainda pelo Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação e saúde. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta foi aprovada por 435 votos a 1, na forma de substitutivo da comissão especial, que fez apenas ajustes formais ao texto.
A PEC autoriza a acumulação de cargos de professor, de profissional de saúde ou técnico-científico a esses militares quando houver compatibilidade de horários.
Vamos reparar uma injustiça que foi feita anos atrás com os policiais e bombeiros militares. O texto permite ao policial que ele dê aula, por exemplo. Permite a um médico militar atender em horário que não atrapalhe suas funções”, argumentou o autor da proposta.
Legislação atual.
Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário, a função pode ser acumulada por até dois anos.
A Constituição permite, no caso geral, o acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A Emenda Constitucional 77, de 2014, permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.
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