TCU MARCARÁ SESSÃO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF PARA A PRÓXIMA SEMANA
Foto: O
relator Augusto Nardes disponibilizará seu voto para os demais ministros Arquivo/Agência
Brasil.
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Fonte: Agencia Brasil.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes disse hoje (30), em sessão plenária, que está concluindo seu voto sobre a análise das contas de 2014 do governo de Dilma Rousseff.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes disse hoje (30), em sessão plenária, que está concluindo seu voto sobre a análise das contas de 2014 do governo de Dilma Rousseff.
Relator do processo, Nardes pediu ao presidente do tribunal, Aroldo Cedraz, para
marcar a sessão de apreciação das contas “o mais rápido possível”. Diante da
manifestação de Nardes, Cedraz disse que amanhã (1º) marcará a data de uma
sessão extraordinária para tratar das contas do governo.
Nardes disse
ainda que vai disponibilizar seu voto a outros ministros em breve. Com exceção
dos ministros Vital do Rego e Bruno Dantas, ausentes na sessão de hoje, os
outros concordaram com uma sessão para apreciação das contas na próxima semana.
A análise do
TCU se dá sobre duas questões. Uma delas é o atraso
no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do
Brasil referentes a despesas com programas do governo, o que configuraria
operação de crédito. O outro ponto, questionado pelo Ministério Público junto
ao TCU, trata de cinco
decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidenta
Dilma Rousseff, que não tinham autorização do Congresso Nacional.
O
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi ao TCU duas vezes, em julho e
em setembro, entregar a defesa do governo. Nas duas oportunidades, Adams
defendeu a regularidade das contas de Dilma. Sobre os decretos, ele disse que
não houve violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“As
aberturas de crédito foram feitas fundamentalmente em despesas obrigatórias,
que não são contingenciáveis. O próprio decreto que abriu a autorização da
despesa estabelecia que a despesa só ocorreria uma vez realizada ou alterada a
meta fiscal, como está no decreto original de contingenciamento. Então, não há
violação da LRF nesse sentido”, afirmou.
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