AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA), DETERMINA REDUÇÃO DE VAZÃO NO PARAÍBA DO SUL
Pela decisão, o limite mínimo na barragem de Santa
Cecília, no Rio Paraíba do Sul, que abastece o Rio de Janeiro, passa a 140
metros cúbicos por segundo, ante 190 metros cúbicos por segundo anteriormente,
até 28 de fevereiro deste ano.
Fonte: Agência Brasil
A Agência Nacional de Águas (ANA) determinou a redução
temporária do limite mínimo de vazão à barragem de Santa Cecília, no Rio
Paraíba do Sul, que abastece a região metropolitana do Rio de Janeiro, conforme
resolução publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a agência, as medidas de redução de vazão consideram
"a importância de se preservar os estoques de água disponíveis no
reservatório equivalente da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, composto
pelos reservatórios de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil, face à atual
desfavorável situação hidrometeorológica pela qual passa a bacia".
Pela decisão, o limite mínimo em Santa Cecília passa a 140
metros cúbicos por segundo, ante 190 metros cúbicos por segundo anteriormente,
até 28 de fevereiro deste ano.
No mesmo despacho, a ANA determinou à redução temporária da
descarga mínima a jusante dos reservatórios de Santa Branca, no Rio Paraíba do
Sul, e de Jaguari, no Rio Jaguari.
A ANA também resolveu prorrogar até 28 de fevereiro a redução
da descarga mínima defluente instantânea dos reservatórios de Sobradinho e
Xingó, no rio São Francisco, de 1.300 metros cúbicos por segundo para 1.100
metros cúbicos por segundo, conforme outro despacho publicado nesta
segunda-feira no Diário Oficial.
A agência fez referência à importância dos reservatórios para
a produção de energia no Sistema Nordeste e afirmou que a Chesf, da Eletrobras,
deverá dar publicidade das informações técnicas aos usuários da bacia e ao
respectivo Comitê de Bacia durante o período de vazões defluentes mínimas
reduzidas.
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