A PARTIR DO DIA 01 DE JANEIRO PROFISSIONAIS LIBERAIS TERÃO DE IDENTIFICAR OS CLIENTES PESSOAS FÍSICAS
Fonte: Agência Brasil
A partir desta
quinta-feira (1º), profissionais liberais terão de identificar os clientes
pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a prestar as
informações médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
A regra está na
Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa
multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de
2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária
identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços. A
informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das
pessoas físicas em 2016.
Segundo a Receita
Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que
será disponibilizado em janeiro, estará preparado para receber as informações.
Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa
Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa
Física 2016.
De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem o documento de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem o documento de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Nos sistemas
informatizados da Receita, constam 937.939
declarações retidas em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha,
informou a Receita, foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções.
Em segundo lugar, aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções.
Depois, com 10% das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um
valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando falta informações
no documento.
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