DOZE CANDIDATOS A GOVERNADOR PODE CAIR COM A FICHA LIMPA



         Pelo menos 12 pré-candidatos ao cargo de governador podem ter complicações com a Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, já que possuem condenações na Justiça. O Ministério Público Federal pode processar cerca de 30 mil políticos fichas sujas se eles forem candidatos nas eleições deste ano. Os ex-governadores Cássio Cunha Lima, da Paraíba, e Marcelo Miranda, no Tocantins, já foram condenados por colegiado e já esgotaram os recursos na esfera eleitoral, mas ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão. 

CONDENADO

           De acordo com a notícia, quem foi condenado só em primeira instância pode ter o mandato questionado se eleito. Este é o caso de Antony Garotinho, César Maia e Luiz Fernando Pezão, todos do Rio de Janeiro, que têm recursos na Justiça. Em Brasília, o ex-governador José Roberto Arruda foi condenado pelo mensalão do DEM e também tenta reverter a decisão de primeira instância. Além disso, o pré-candidato ao governo de Goiás Vanderlan Cardoso foi condenado por improbidade administrativa cometida quando era prefeito de Senador Canedo. 

           Em Rondônia, Expedito Júnior, que foi barrado em 2010, pretende concorrer este ano porque o prazo de inelegibilidade termina às vésperas das eleições. Além disso, outros candidatos investigados por irregularidades nas contas de prefeituras devem ter a situação decidida pelo STF, já que Justiça Eleitoral tem decisões diferentes quanto à validade das condenações oriundas dos tribunais de contas. É o caso dos candidatos Jackson Barreto, do Sergipe, Luiziane Lins, no Ceará, e Tarso Genro, no Rio Grande do Sul. 

REJEITA
            O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a possibilidade de arrecadação de recursos de campanha por meio de páginas na internet de financiamento coletivo. O tribunal definiu esse entendimento ao responder negativamente a primeira pergunta da consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) sobre o assunto. Os ministros consideraram prejudicadas as demais indagações da consulta. 

DOAÇÃO
             O relator da consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre eleitor e candidato”. “A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, disse o ministro. 

Comentários

VEJA AS DEZ POSTAGENS MAIS VISITADAS NOS ÚLTIMOS 7 (SETE), DIAS