DOZE CANDIDATOS A GOVERNADOR PODE CAIR COM A FICHA LIMPA
Pelo menos
12 pré-candidatos ao cargo de governador podem ter complicações com a Lei da
Ficha Limpa nas eleições deste ano, já que possuem condenações na Justiça. O
Ministério Público Federal pode processar cerca de 30 mil políticos fichas
sujas se eles forem candidatos nas eleições deste ano. Os ex-governadores
Cássio Cunha Lima, da Paraíba, e Marcelo Miranda, no Tocantins, já foram
condenados por colegiado e já esgotaram os recursos na esfera eleitoral, mas
ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a
decisão.
CONDENADO
REJEITA
DOAÇÃO
CONDENADO
De acordo
com a notícia, quem foi condenado só em primeira instância pode ter o mandato
questionado se eleito. Este é o caso de Antony Garotinho, César Maia e Luiz
Fernando Pezão, todos do Rio de Janeiro, que têm recursos na Justiça. Em
Brasília, o ex-governador José Roberto Arruda foi condenado pelo mensalão do
DEM e também tenta reverter a decisão de primeira instância. Além disso, o
pré-candidato ao governo de Goiás Vanderlan Cardoso foi condenado por
improbidade administrativa cometida quando era prefeito de Senador
Canedo.
Em Rondônia,
Expedito Júnior, que foi barrado em 2010, pretende concorrer este ano porque o
prazo de inelegibilidade termina às vésperas das eleições. Além disso, outros
candidatos investigados por irregularidades nas contas de prefeituras devem ter
a situação decidida pelo STF, já que Justiça Eleitoral tem decisões diferentes
quanto à validade das condenações oriundas dos tribunais de contas. É o caso
dos candidatos Jackson Barreto, do Sergipe, Luiziane Lins, no Ceará, e Tarso
Genro, no Rio Grande do Sul.
REJEITA
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a possibilidade de arrecadação de recursos de
campanha por meio de páginas na internet de financiamento coletivo. O tribunal
definiu esse entendimento ao responder negativamente a primeira pergunta da
consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) sobre o assunto. Os
ministros consideraram prejudicadas as demais indagações da consulta.
DOAÇÃO
O relator da
consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que
ocorre entre eleitor e candidato”. “A legislação diz que o candidato, partido
político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o
eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que
inclusive seriam remunerados por isso”, disse o ministro.
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