SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) LIVRA GAROTINHO DE AÇÃO PENAL: "NUNCA ACUSEI LAZARONI DE SER TRAFICANTE"


Fonte: Assessoria de Imprensa do Gabinete do Deputado Anthony Garotinho



O deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) livrou-se de passar à condição de réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-governador havia sido indiciado em inquérito aberto pelo Ministério Público Federal, pelos crimes de difamação e injúria.
Por 5 votos a 3, a maioria do plenário do STF entendeu que as acusações feitas por Garotinho no seu blog, em 2011, contra o deputado estadual André Lazaroni - atual secretário de Esportes do governo Sérgio Cabral (PMDB) - de ligações estreitas com o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, não constituíram nenhum delito.
Após a decisão, Garotinho comemorou com um post em seu blog. E disse que nunca chamou Lazaroni de traficante.
"Mais uma vitória que reforça a credibilidade do nosso blog. No final de 2011, denunciei aqui as ligações do deputado André Lazaroni (PMDB) com o então vereador Claudinho da Rocinha e a associação de moradores da comunidade. Mostrei farta documentação, inclusive a acusação do MP estadual de que Claudinho e a associação de moradores tinham ligações diretas com o tráfico. Nunca acusei Lazaroni de ser traficante, apenas de se beneficiar politicamente do esquema montado pelo tráfico da Rocinha. Tanto assim que só ele e seu parceiro de dobradinha Marcelo Sereno (PT) foram autorizados na campanha de 2010 a pedir votos na Rocinha", comentou Garotinho.

STF: não houve injúria nem difamação

Na decisão do STF, prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki no sentido de que não houve nem injúria, nem difamação, já que o parlamentar exerceu o seu direito constitucional (artigo 53) de inviolabilidade civil e penal" por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
O voto de Zavascki - que abriu divergência, já que a relatora, Cármen Lúcia, aceitava a denúncia por crime de difamação - foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.
Apesar da sustentação oral do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que Garotinho aproveitou-se do seu blog para injuriar e difamar o deputado estadual, seu inimigo político, sem estar, de fato e de direito, no exercício de suas funções parlamentares, prevaleceu o ponto de vista majoritário de que a denúncia era "atípica", em face da imunidade parlamentar tal como prevista no artigo 53 da Constituição.
O ex-governador ressaltou ainda que sempre que publica denúncias no Blog do Garotinho tem o cuidado de apresentar documentos.
"Já disse incontáveis vezes: as denúncias feitas aqui no blog não são vazias, tudo é documentado, e uma a uma todas são confirmadas. É isso que incomoda muita gente que tem medo da verdade.

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