SANCIONADO LEI QUE RESERVA VAGAS ESPECIAS PARA IDOSOS



(25.06.13) – Agora é Lei. Em Cabo Frio, o idoso com idade a partir de 60 anos tem direito a 5% das vagas de estacionamento em toda a cidade, e cabe à Prefeitura Municipal fazer a reserva e sinalização apropriada. A determinação atende à Lei nº 2.495, de 28 de Maio de 2013, cujo autor é o vereador Emanoel Fernandes. Logo no artigo primeiro, o vereador fez questão de frisar que a determinação atende ao disposto no artigo 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) que diz: “É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”. Ainda de acordo com a Lei Municipal, as vagas deverão sinalizadas obedecendo às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, conforme estudo desenvolvido pelo órgão competente do Poder Executivo.

- Esta lei abrange todas as áreas de estacionamento localizadas nas vias, logradouros e repartições públicas, nos espaços especialmente demarcados para shows e eventos abertos ao público, bem como os estacionamentos privados existentes em escolas, faculdades, igrejas, cinemas, teatros, casas de show, hospitais, shoppings e mercados – explicou Emanoel, lembrando que caberá à Secretaria Municipal da Melhor Idade a expedição do Cartão de Estacionamento do Idoso, sem nenhum ônus para o beneficiado com idade igual ao superior a 60 anos. “O cartão será individual e intransferível, e nele constará vários dados do beneficiado” – completou o vereador. Só terá direito a estacionar nas vagas especiais o idoso que mantiver o Cartão de Estacionamento em local visível. Quem for pego utilizando a vaga sem o cartão será multado.

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