SOLICITAÇÃO DE REFLEXÃO E REVISÃO DA EXPULSÃO DO CANTOR E COMPOSITOR BIRA DO K-O, DO CARNAVAL DE CABO FRIO.

São exatamente 0h:05min do dia (20/08) sábado, para minha perplexidade acabo de assistir a reprise do Program Botequim do Amaury Valério, programa que tem como tema principal o samba e o Carnaval de nossa cidade, tendo como apresentador o comunicador Amaury Valério, que é transmitido na Cabo Frio TV,  quando na proximidade do término do referido programa o Presidente da Liga das Escolas de Samba de Cabo Frio o senhor Miltão;  foi indagado pelo apresentador, sobre as últimas decisões " que segundo o próprio comunicador ressaltou foram decisões radicais" da Assembléia da Liga que havia sido realizada na ultima quarta-feira (17/08).

Passando então o referido presidente a narrar que por solicitação do representante da Escola de Samba Acadêmicos de Tamoios, foi solicitado e aceito pelos componentes da referida Assembléia, a expulsão do compositor e interprete Bira do K-O; tendo como base a quebra do Regulamentos Internos da Liga das Escolas de Samba de Cabo Frio, que segundo o referido solicitante tinha realizado críticas e exposto sua opinião de forma depreciativa em ambientes públicos. Tendo com  tal ato caracterizado uma quebra de regulamento interno.

Mesmo sendo leigo da Constituição da República Federativa do Brasil, tendo com base algumas aulas de direito no curso de Administração de Empresas, que de forma alguma não me faz pensar e agir  como um  Doutor em direito, mas me dá o conhecimento que a referida Constituição e a lei máxima da nossa Federação e todas as outras leis, estatutos e regulamentos são a ela subordinada. Onde na referida Constituição consta:
 Ordem Sociais,
Capitulo: V,
Da Comunicação Social

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão,  e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o dispositivo nesta constituição.

& 1.º Nenhuma lei conterá dispositivos que possa constituir embaraços à plena liberdade de informação jornalista em qualquer veículo de comunicação social, observando o dispositivo do art. 5.º, IV, V, X, XII e XIV.

& 2.º É vedada toda e qualquer  censura de natureza política, ideológica e artística.

Caros gestores do Carnaval e componentes de Assembléia da Liga das Escolas de Samba de Cabo Frio, digito as maus traçadas linhas, com a finalidade de colaborar com Vossas Senhorias, para que as medidas tomadas em momento de calorosos embates não venha tornar medidas arbitrárias ao ponto de ser consideradas anti-constitucional.

Desde- já,  grato pela compreensão de todos,
Sem mais para o momento,

Álvaro Neves de Oliveira

Uns dos fundadores da Escola de Samba Acadêmicos do Tamoios.
Agente Cultural com ênfase na Cultura do Carnaval.
Diretor de Harmonia com trabalho em algumas Escola de Samba de Cabo Frio.  

   

Comentários

Chico da passagem disse…
Esse é o vergonhoso carnaval de cabo frio, a Liga que foi fundada com o intuito de defeder as escolas, se vira para o outro lado e castiga as escolas
Se Bira reclama, ele tem razão

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