A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA DETENÇÃO PARA MASCARADOS EM PROTESTOS
Foto: Efraim
Filho (DEM-PB)
A Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última
quarta-feira (16) proposta (PL 5964/13) que prevê detenção de um a seis meses para quem
usar máscara e capuz em manifestações populares. O relator,
Efraim Filho, acrescentou agravantes ao crime contra patrimônio.
Fonte: Portal de Notícia da Câmara dos Deputados.
A proposta
aprovada é o substitutivo do relator, Efraim Filho (DEM-PB), ao projeto do
deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). O relator defendeu a medida, no
entanto reestruturou o texto original para incluir modificações no Código Penalprevistas em projetos apensados que tratam do
mesmo assunto.
Na opinião
de Efraim Filho, a liberdade de expressão nas ruas pressupõe limites. “Alguns
segmentos veem nas manifestações a oportunidade de expor as suas ideias de
forma violenta: saques, quebra-quebra, vandalismo, conflitos e violência,
protagonizando as cenas mais marcantes, tomando o lugar da legítima expressão
por mudanças”, disse.
Agravantes
O relator incluiu no texto original a pena de detenção para quem desrespeitar a
proibição de usar disfarces em manifestações públicas. Além disso, acrescentou
dois agravantes ao crime contra o patrimônio de terceiros: quando o ato de
violência ocorrer durante evento ou manifestação pública ou for facilitado por
recursos que prejudiquem a identificação do agente.
O
substitutivo criminaliza o transporte e o uso em manifestações públicas de
foguetes cujas bombas contenham mais de seis gramas de pólvoras. Nesses casos,
a detenção é de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.
De acordo
com o texto, em caso de abordagem policial, poderão ser adotadas medidas como
busca pessoal, apreensão do material utilizado para disfarce, contenção do
indivíduo e prisão em flagrante, no caso de delito.
A proibição não atinge as indumentárias usadas em festejos de caráter cívico,
cultural, popular, folclórico ou religioso.
Também foram
aprovados os projetos de lei 6198/13, 7134/14, 7157/14, 7158/14, 6277/13,
6307/13, 6347/13, 876/15 e 8251/14, que tramitavam apensados ao
projeto original.
Tramitação:
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de seguir para a apreciação do
Senado.
Íntegra da
Proposta:
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