NOVO CÓDIGO CIVIL MUDA REGRAS DOS PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO EMPRESAS



O novo Código de Processo Civil, com data marcada para entrar em vigor em março de 2016, muda as regras dos processos judiciais envolvendo empresas. O juiz deverá seguir novas regras na hora do confisco de bens e do faturamento e na intervenção judicial na empresa.

Os bens dos sócios, por exemplo, só poderão ser confiscados pela Justiça para pagar dívidas da empresa depois de ouvidas todas as partes. Hoje o juiz pode decidir o confisco sozinho.

A medida é considerada justa pelo o sub-relator do projeto do código, Hugo Leal (PROS-RJ), que também atua como advogado.

"Porque o que estava acontecendo era os bons pagando pelos pecadores. Às vezes, tinha uma pessoa que não tinha absolutamente nada com a sociedade – que não era limitada ou mesmo com sociedade limitada – sendo bloqueada pelos bens da empresa e sabendo que um dos sócios não tinha nada a ver com isso. O confisco também desses bens, o sequestro. Então, é uma circunstância que, no mínimo, você tem que dar oportunidade para ouvir as partes. Esse foi um entendimento bastante positivo e não interfere, incomoda ou menospreza. O trabalho do juiz vai continuar."

Outras informações no link abaixo

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Marco Aurélio Lisan
jornalista e assessor de imprensa.

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