MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO RECONHECE 43 CURSOS SUPERIORES EM VÁRIOS ESTADO BRASILEIRO
A Secretaria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior reconheceu 43 novos cursos superiores
em diferentes estados brasileiros. A portaria com a lista completa foi
publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Entre os cursos reconhecidos
está o de Ciências biológica: biofísica, da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, com 120 vagas; o curso de Pedagogia na Faculdade Santo Antonio (BA),
com 100 vagas; e de Jogos Digitais no Centro Universitário do Instituto de
Educação Superior de Brasília (Iesb), com 200 vagas.
A faculdade
União de Goyazes (GO) teve o curso de Educação física reconhecido e oferecido
para 200 alunos, bem como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte que
abriu 40 vagas para o curso de Engenharia da automoção e a Universidade do
Pará, que o com curso de Fisioterapia reconhecido pelo MEC, teve 30 vagas para
os alunos interessados.
Veja como
funciona a situação legal dos cursos:
Ao ingressar
no ensino superior, é importante que seja verificada a regularidade dos cursos
de graduação oferecidos pelas instituições de ensino. A oferta de curso
superior sem o devido ato autorizativo (autorização, reconhecimento e renovação
de reconhecimento) configura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos
efeitos da legislação civil e penal.
Conheça
os atos autorizativos dos cursos:
Autorização
Para iniciar
a oferta de um curso de graduação, a instituição de ensino superior depende de
autorização do MEC. A exceção são as universidades e centros universitários
que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso
superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente
os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior
reconhecimento, conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.773/2006;
No processo
de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e
psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria
de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto
nº 5773, de 9 de maio de 2006);
Nos processos de autorização dos cursos, são avaliadas três dimensões: a
organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as
instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso.
Reconhecimento
e renovação de reconhecimento
O
reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de
graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%).
O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos
diplomas emitidos pela instituição;
Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm
prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de
reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e
psicologia;
A renovação
do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo
avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Fonte: Agência Brasil
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