BOM SENSO PARA EVITAR CRIMES ELEITORAIS. ESSE FOI O PEDIDO DA COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL, VEJA O QUE É PERMITIDO E O QUE ESTÁ PROIBIDO NESTAS ELEIÇÕES, SEGUNDO A RESOLUÇÃO DO TSE SAIBA DETALHES



Bom senso. Esse foi o pedido da Comissão de Propaganda Eleitoral da capital aos coordenadores jurídicos das coligações e dos candidatos nas eleições deste ano, em relação à divulgação do material de campanha, sobretudo nas vias públicas. O encontro aconteceu na terça-feira (15) no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) com a presença do juiz da propaganda da capital, Alexandre Pimentel, com o objetivo de estabelecer algumas metas com cooperação dos envolvidos no processo eleitoral. 

"As pessoas estão um pouco incomodadas com essa propaganda que está sendo feita e muitas denúncias estão chegando até nós. Queremos a colaboração de vocês para que a gente tenha uma eleição tranquila e limpa", disse o juiz Alexandre Pimentel. Ele informou que para garantir a acessibilidade dos pedestres e cadeirantes fará a fiscalização de bandeiras, bonecos e cavaletes utilizando as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Na ocasião, Pimentel dividiu o Recife em três blocos para propor o esquema de rodízio com alternância de dias para exposição das propagandas nas vias públicas, mas só a Coligação Pernambuco Vai Mais Longe, que representa o candidato ao governo do estado pelo PTB Armando Monteiro Neto, concordou de imediato. A coordenação jurídica da Coligação Frente Popular, do socialista Paulo Câmara, disse que precisava antes consultar seus clientes.  


Veja o que é permitido e o que está proibido nestas eleições, segundo a Resolução do TSE:


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