DE AUTORIA DO VEREADOR TAYLOR DA COSTA FOI PROMULGADA A LEI QUE PUNE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS NO MUNICÍPIO E FIXA MULTA QUE PODE CHEGAR Á R$7, 641,90, SAIBA MAIS




A Câmara Municipal de Cabo Frio promulgou a Lei nº 2.557, de 26 de Março de 2014, de autoria do vereador Taylor da Costa (PRB), que pune práticas discriminatórias no Município e fixa multa que pode chegar a R$ 7.641,90 em casos de reincidência.
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Segundo o vereador autor, são consideradas práticas discriminatórias qualquer distinção, exclusão, restrição, ação, omissão ou preferência baseada pela raça, cor, descendência, origem, etnia, gênero, orientação sexual ou religiosa.


- A Constituição Federal visa promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Deveríamos nos sentir tranquilos uma vez que nosso país já garante em sua Magna Carta a proteção de todos e todas, sem quaisquer restrições, mas essas garantias não têm sido preservadas por boa parte da sociedade e, se não lançarmos mão de medidas punitivas de acordo com a nossa realidade local, infelizmente perderemos os limites das relações e do respeito com as diferenças, comenta o vereador Dr. Taylor.

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