Barbosa indica que não pretende poupar ninguém



Barbosa indica que não pretende poupar ninguémFoto: Edição/247

RELATOR JOAQUIM BARBOSA VOTA SOBRE O ITEM 4 DA AÇÃO PENAL 470, QUE TEM COMO PROTAGONISTA O EMPRESÁRIO MARCOS VALÉRIO E CONTA COM 10 DOS 37 RÉUS DO PROCESSO; O MINISTRO VAI IMPLICANDO UM POR UM EM ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO; ASSISTA AO VIVO


 "Marcos Valério mentiu em seu interrogatório. É interessante notar que ele muda de versão conforme as circunstâncias", disse, nesta segunda-feira, o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, quando começou a votar sobre o item 4 do processo. O item trata da acusação de lavagem de dinheiro contra o empresário Marcos Valério, então responsável pelas agências DNA e SMP&B, e réus ligados a ele (Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias), além dos réus ligados ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório). Dos dez réus em foco nesse item, seis já foram condenados por outros crimes no julgamento, que começou no início de agosto.
"Era Marcos Valério quem agendava as reuniões na Casa Civil e chegou, inclusive, a participar de reunião entre Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) e José Dirceu no Palácio do Planalto. Tal fato faz parte do depoimento de Kátia Rabello nos autos", disse o ministro. "Simone Vasconcelos (funcionária de Valério) tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta. É no mínimo absurda a afirmação de que alguém, por simples receio de perder o emprego, estaria livre para cometer crimes", acrescentou, indicando que não pretende poupar nenhum dos réus do item.
Segundo o relator, os "empréstimos fraudulentos" do Banco Rural foram parte da fraude de lavagem de dinheiro, que, diz Barbosa, foi comprovada por perícias. "Entre os meios usados para a lavagem há impropriedades com contas incompatíveis, passivos fictícios e outros métodos para impedir a rastreabilidade do dinheiro", descreveu. "Houve omissão de receitas e despesas no banco. Trata-se de inidônea forma de escrituração diante de inequívoca fraude bancária", disse.
Barbosa fez até nota de rodapé no voto (e a destacou) para explicar melhor as fraudes: "As fraudes bancárias foram etapas para que os réus conseguissem repassar, através do Banco Rural, as quantias, ocultando valores e informações, sem conhecimento do Coaf e do Banco Central". O relator citou um empréstimo de R$ 10 milhões feito por Rogério Tolentino, a pedido de Marcos Valério, no banco BMG. Barbosa disse que Tolentino assinou três cheques em branco e que não sabe o destino dado aos recursos.
O ministro citou ainda uma aplicação feita pela Visanet que originou um depósito para as empresas de Valério. "A análise das contas bancárias mostra que não houve retorno deste valor. Jamais houve, portanto, pagamento deste empréstimo", disse. "Valério dissimulou  a origem e a movimentação de um valor que já era da DNA. As provas demonstram o caráter fictício dos empréstimos", completou, acrescentando mais tarde: "Em dois anos de altíssimos saques, nenhum recebedor contou a quantia recebida, apenas limitando-se a abrir uma bolsa e jogar o dinheiro dentro".
"Triangulação"
Segundo o relator, houve uma operação de triangulação para mascarar a origem do dinheiro, usando CDBs e um empréstimo como garantia do outro. Barbosa citou empresa de advocacia de Rogério Tolentino, que funcionava de forma irregular ao obter o crédito junto ao BMG para Valério -- a ideia é individualizar condutas e mostrar que Ramon Hollembach e os sócios de Valério sabiam da lavagem de dinheiro.
Barbosa disse que Geiza Dias, funcionária de Valério, recebia o nome de quem deveria receber o pagamento e repassava a Simone Vasconcelos, que obtinha a quantia. Para o relator, tanto Ramon Hollerbach quanto Cristiano Paz sabiam dos recursos e agiram para ocultar os valores ilícitos. Eles aturariam nas fraudes das agências e na simulação dos empréstimo.
Banco Rural
Para o ministro, no período de 2001 a 2004, a contabilidade da SMP&B foi fraudada e descaracterizada. "Trata-se de inidinônea forma de escrituração, com artifícios e diante de inequívoca fraude contábil", disse. "Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro", acrescentou.
Segundo Barbosa, o Banco Rural permitia, na prática, que outras pessoas sacassem cheques nominais à SMP&B. O banco, destacou o relator, conhecia os reais beneficiários do dinheiro sacado na boca do caixa. Barbosa citou saques feitos nas agência Brasília do Banco Rural e descretou como era feita a autorização para que eles ocorressem. "Constatou-se que o Banco Rural tinha ciência dos verdadeiros beneficiários dos saques das contas de Valério, mas informou que a SMP&B era a sacadora", disse.
O relator citou, em seguida, uma série de repasses realizados através do Banco Rural para vários beneficiários. Segundo ele, a perícia indicou que foram 46 as operações de lavagem de dinheiro. João Paulo Genú recebeu R$ 1 milhão e Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça, recebeu R$ 1,8 milhão das contas de Valério, relatou.
BRASIL 247

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