VÍDEO: LULA ASSINA MEDIDAS QUE ALTERA REGRAS PARA VALES-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO; ENTENDA
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| (crédito foto reprodução "IA" Instagram para ilustração do texto) |
Postagem publicada às 21 horas desta terça-feira, 11 de novembro de 2025.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta
terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT). A medida atualiza regras do sistema de vale-alimentação e
vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a
integridade no setor.
As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores,
que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto
também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os
recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve completar 50 anos em 2026. O
programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de
trabalhadores em todo o país.
Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas
cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de
3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de
repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina
que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer
maquininha de pagamento - medida que garante interoperabilidade entre
bandeiras.
Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores
deverão ser abertos em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a
concentração de mercado. O decreto também proíbe práticas abusivas, como
descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam
relacionadas à alimentação.
De acordo com o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização e
evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros
técnicos e disciplinar as regras do sistema.
Para os trabalhadores, o novo decreto garante manutenção
integral do benefício e uso exclusivo para alimentação. Para os
estabelecimentos, amplia a rede de aceitação e melhora o fluxo de recebimentos.
Já as empresas beneficiárias terão mais segurança jurídica e previsibilidade de
custos.
Principais mudanças:
- Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá
ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada
qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas
regras.
- Interoperabilidade plena entre bandeiras:
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar
em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade
plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas,
trabalhadores e estabelecimentos.
- Redução do prazo de repasse financeiro:
O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias
corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem
os valores 30 dias após as transações.
- Abertura dos arranjos de pagamento:
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser
abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem
as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência
e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções
de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
- Regras de proteção:
Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios,
descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e
vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência
imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os
trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
- Mais informações no vídeo abaixo:
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Com informações, vídeo e foto. Instagram @lulaoficial.
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