POR QUE O STM, MESMO SOB PRESSÃO E PROTESTOS, TENDE A CASSAR O POSTO, A PATENTE E O SALÁRIO DO ALMIR GARNIER, EX-COMANDANTE DA MARINHA?

(crédito: Imagem reprodução "IA" Sociedade Militar)


Postagem públicada às 22h19 desta quinta-feira, 27 de novembro de 2025.

A condução do Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos para cumprimento de 24 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira, 25 de novembro de 2025, caiu sobre o Comando da Marinha como uma bomba, cujos estilhaços atingiram não apenas a liberdade do oficial, mas a própria coesão da família militar. Para uma parcela significativa da sociedade e para vozes influentes da reserva, como o Deputado Federal General Eliezer Girão (PL-RN), a sentença é uma aberração jurídica, fruto de um judiciário “politizado” e de um processo viciado.

Entretanto, para o Superior Tribunal Militar (STM), próxima instância jurídica a ser enfrentada pelo oficial, onde será definido o seu futuro como militar da reserva, as paixões ideológicas e os protestos de decepção com as Forças Armadas tornam-se irrelevantes diante de uma barreira que já se percebeu que a corte tradicionalmente considera intransponível: o trânsito em julgado e a letra fria da sentença.

Garnier, cuja trajetória militar é agora eclipsada por uma condenação histórica, certamente não encontrará no STM um refúgio de amigos oficiais generais que vão rediscutir a justiça ou a injustiça de sua sentença.

STM acusou recebimento de comunicação do STF, mas avisa que no momento a função é do MPM

A corte deixou claro ao STF que o responsável pelo próximo passo em relação aos militares condenados é o Ministério Público Militar: “O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta quarta-feira (26) ofícios eletrônicos do Supremo Tribunal Federal (STF) informando sobre a conclusão da Ação Penal 2668 (trânsito em julgado) que relaciona processos contra cinco oficiais militares. O STM informa que os ofícios serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Eventuais representações por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato são de exclusiva iniciativa do Ministério Público Militar (MPM). A partir desta eventual provocação, o STM se pronunciará”.

A corte informou ainda que o STM é composto por 15 ministros, dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis e que: “o relator do caso, após a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, pode ser qualquer um dels, escolhido por sorteio“.

Após o recebimento da denúncia, que deve partir do MPM, a análise técnica da jurisprudência da corte dos generais indica um desfecho só: O STM não é um tribunal de revisão de sentenças e por isso, o que vale para os muitos generais e poucos civis que por lá habitam, é a “verdade jurídica” imposta pelo STF, que por mais contestável que seja, no tribunal da opinião pública ou nas notas de repúdio de parlamentares, é um fato consumado e – com floreios, discursos de lamento com exaltação das qualidades do almirante, mea-culpas e outros recursos de retórica, no final das contas deve obrigar a declaração de indignidade.

A “Decepção” de Girão e o Isolamento dos Condenados

Em texto publicado nesta terça-feira (25), o Deputado General Girão não escondeu sua indignação, classificando as cortes superiores como “politizadas” e declarando-se “decepcionado com o Exército Brasileiro”. A fala de Girão ecoa um sentimento latente em parte da reserva: a de que as Instituições militares abandonaram seus antigos líderes, Garnier, Heleno e Braga Netto, à própria sorte frente à justiça comum.

A crítica de Girão toca em um ponto nevrálgico: a custódia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Capitão reformado, Bolsonaro foi mantido em prisão civil na Superintendência da Polícia Federal, enquanto os generais e o almirante foram encaminhados a unidades militares, conforme prerrogativa do Estatuto dos Militares. Para Girão e seus pares, a falta de uma defesa institucional mais vigorosa dessas prerrogativas por parte do Comando do Exército soa como uma capitulação.

Contudo, essa “decepção” política não tem o poder de alterar o rito jurídico no STM. Pelo contrário, ela evidencia o isolamento institucional de Garnier. Se o Exército, segundo a visão de seus defensores, já “lavou as mãos” ao permitir as prisões, o Tribunal Militar, composto majoritariamente por oficiais generais do Exército, Marinah e Força Aérea e magistrados civis, dificilmente adotará uma postura de confronto com o STF para salvar a patente de um oficial condenado por, segundo a sentença, tentar subverter a ordem que a própria Força, institucionalmente, decidiu não romper.

O STM de Mãos Atadas: A Impossibilidade de Revisão

Há uma esperança difusa entre os apoiadores do Almirante de que o STM poderia atuar como um contrapeso, reconhecendo o caráter político da condenação denunciado por Girão e, num ato de desagravo, mantendo suas honrarias. Contudo, os precedentes da própria Corte Militar implodem essa expectativa.

Em julgamentos recentes de Perda de Posto e Patente, o STM firmou o entendimento pétreo de que sua competência se restringe estritamente à análise da repercussão ética da condenação, daquilo que foi vaticinado pelas cortes sobre as ações do réu, sem jamais adentrar no mérito da prova ou da justiça da decisão criminal. No paradigmático julgamento do Tenente-Coronel O. S. (envolvido na “Operação Saúva”), o tribunal foi taxativo:

“A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato não se presta à revisão da condenação, tampouco permite a remoção de matéria transitada em julgado, servindo, apenas, para, à luz dos princípios morais e éticos (…) declarar a indignidade ou não para com o Oficialato”.

Ou seja, ainda que os ministros militares, talvez, em seu foro íntimo, concordem com as críticas de Girão sobre a politização da justiça, institucionalmente eles estão impedidos de reabri-la. O STM recebe o “pacote fechado”: um oficial condenado a mais de duas décadas de prisão por crimes contra o Estado. A missão constitucional da corte (Art. 142 da CF) limita-se a responder: um indivíduo com tal ficha criminal pode permanecer nos quadros? A resposta técnica é negativa.

A “Verdade Jurídica” e o Pundonor Militar

A sentença do STF desenha a conduta de Garnier com tintas de gravidade extrema, incompatíveis com a farda. A decisão condenatória afirma categoricamente que Garnier “aderiu manifestamente ao plano golpista” e que “foi demonstrado o vínculo ideológico de ALMIR

GARNIER SANTOS com os demais membros da organização criminosa”.

Para o STM, as afirmações contra o Almirante, agora petrificadas pelo trânsito em julgado, configuram verdade incontestaveis, violação frontal do “pundonor militar” e do “decoro da classe”. A jurisprudência militar é implacável: crimes que ferem a imagem da Força ou a fidelidade à Constituição são incompatíveis com o oficialato.

Ao julgar o Major L. M. de Azevedo por crimes muito menos graves (inserção de dados falsos e porte de arma), o STM decretou a perda do posto sustentando que “o expressivo desprezo aos princípios castrenses revela má índole, a qual impede mantê-lo na condição de oficial da Reserva Remunerada”.

Se a Corte Militar expurgou oficiais recentemente por desvios administrativos, a lógica jurídica impõe o mesmo destino a um oficial condenado por tentar abolir o Estado. A condenação do STF, ao imputar a Garnier a “utilização da estrutura do Estado (…) com a finalidade de impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito”, cria um abismo ético que o STM não pode transpor sem ferir seus próprios precedentes e a própria Constituição.

Se o STM absolver Garnier haverá um confronto de posições, a corte estará dizendo que ele não cometeu os crimes pelos quais foi condenado e – convenhamos – a essa altura do campeonato todos sabemos que é algo impossível de acontecer. Nem precisamos mencionar que atualmente o Superior Tribunal Militar tem como um de seus alvos maiores conquistar algumas cadeiras no Conselho Nacional de Justiça e – obviamente – um confronto com o STF não ajudaria na conquista desse objetivo.

Perdendo o soldo e a farda. Mas, resta a morte ficta

A defesa de Garnier, alinhada ao discurso de perseguição política ecoado por Girão, certamente explorará a tese de que a cassação da patente e dos proventos de um oficial reformado é uma violência desmedida, uma “pena de morte financeira” que atenta contra a dignidade da pessoa humana e o direito adquirido.

Entretanto, o STM já enfrentou e rejeitou essa tese repetidas vezes. O entendimento consolidado é que a patente é um privilégio condicionado à honra; perdida a honra, perde-se a patente e o vínculo remuneratório. No voto relator do caso do Major L., o Ministro do STM foi claro ao refutar o apelo financeiro: “Os fatos constatados na APM originária (…) não podem ser valorados de forma minorada, em razão das eventuais dificuldades do representado na hipótese de perder os seus proventos”.

Isso significa que Garnier ficará na miséria? Não necessariamente. A legislação militar brasileira oferece uma saída técnica para evitar o desamparo familiar, conhecida como “morte ficta”. A Lei 3.765/1960 (art. 20) prevê que o oficial que perde o posto e patente deixa de existir para a folha de pagamento, mas seus beneficiários passam a receber a pensão como se ele tivesse falecido.

O STM reiterou essa aplicação no acórdão recente: “O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía”. Assim, o castigo financeiro atinge Garnier diretamente — ele perde a gestão de seus recursos —, mas preserva a subsistência de sua família, esvaziando parte do apelo humanitário da defesa.

Conclusão: O caminho Jurídico se Encerra

Pelo que apuramos conversando “por aí”. Mesmo sem declarar isso, alguns defensores dos oficiais condenados pelo STF acreditam que sua maior chance de ver uma reviravolta nesse caso é a eleição de um presidente conservador que tenha coragem de proclamar um indulto. Juristas ouvidos pela Revista Sociedade Militar concordam com os políticos e avaliam que: “obvio que haverá defesa, mas é fato, a única alternativa para os militares e civis presos e condenados pelas questões pós-eleição de Bolsonaro seria um indulto presidencial, advindo de um futuro presidente de direita”. Sem essa intervenção política externa, o destino nos tribunais já está traçado”.

O STM, infelizmente para os réus, deverá seguir o caminho da legalidade formal. Referendará a decisão do Supremo não porque a maioria dos ministros necessariamente concorde com o mérito político apontado pelos críticos, mas porque a lei assim o exige. Garnier perderá o posto. Perderá a patente. Perderá o salário.


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Com informações Agência Brasil. 

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