VOCÊ SABE O QUE BOLSONARO PODE E NÃO PODE FAZER NA PRISÃO? E COMO ISSO SE COMPARA A PRISÃO DE LULA?
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| (crédito: foto reprodução "IA" Folha de S.Paulo) |
Postagem publicada às 7h35 desta quarta-feira, 26 de novembro de 2025.
Juristas afirmam não há privilégio previsto em lei para ex-presidentes no cumprimento de pena, mas que Bolsonaro deve se favorecer de precedentes de Lula
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), declarou nesta terça-feira (25/11) a conclusão do processo que condenou
o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado.
A decisão inicia a execução da pena do ex-presidente a mais
de 27 anos de prisão.
Bolsonaro deve permanecer na sala especial onde já está
detido desde sábado (22/11), na Superintendência da Polícia Federal (PF) em
Brasília.
O local, uma sala de Estado, foi adaptado e inclui banheiro
privativo, cama, televisão, frigobar, ar-condicionado e mesa de trabalho.
É um espaço semelhante ao que ficou Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) em Curitiba entre 2018 e 2019, quando o petista cumpriu pena após
condenação no âmbito da Operação Lava Jato — uma ação que posteriormente foi
anulada pelo STF.
Na decisão desta terça, Moraes determinou "a manutenção
de disponibilização de atendimento médico em tempo integral" a Bolsonaro,
"em regime de plantão".
O ministro também permitiu "o acesso da equipe médica
que acompanha o tratamento de saúde do réu, independentemente de prévia
autorização judicial".
A defesa de Bolsonaro afirma que ele corre risco de morte em
razão de sequelas da facada sofrida em 2018, argumento que deve ser usado para
tentar restabelecer a prisão domiciliar.
O advogado João Pedro Pádua, professor de Direito da
Universidade Federal Fluminense (UFF), explica que a legislação garante
assistência de saúde às pessoas presas, um direito previsto tanto na Lei de
Execução Penal quanto na Constituição.
Mas, na prática, o atendimento costuma ser muito mais
limitado. "Não existe, de modo geral, atendimento médico personalizado
para presos", afirma.
Segundo ele, cada Estado organiza sua própria rede de saúde
prisional, assim como a União faz com os presídios federais.
A regra, explica Pádua, é que o atendimento seja prestado por
equipes internas, geralmente uma enfermaria e médicos que comparecem em dias
específicos.
"Presos que precisam de algo mais complexo são levados
sob escolta a hospitais externos em casos de emergência."
Para Pádua, o padrão atual imposto a Bolsonaro, com
atendimento médico permanente e acesso irrestrito à própria equipe, destoa da
realidade do sistema prisional brasileiro.
"Esse modelo de atendimento integral, 24 horas por dia,
com um médico dedicado, é completamente excepcional. Nunca tinha ouvido falar
disso, nem em casos de presos com doenças crônicas relevantes", afirma.
Ele cita o exemplo do ex-governador de São Paulo, Paulo
Maluf, que, mesmo com idade avançada e problemas de saúde, não teve acesso a um
esquema similar antes de obter prisão domiciliar.
Pádua destaca que, juridicamente, não há nenhum privilégio
previsto em lei para ex-presidentes no cumprimento de pena. "O que está
acontecendo decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal e do precedente do
presidente Lula", afirma.
Bolsonaro poderá dar entrevistas?
A Lei de Execução Penal é a legislação que garante direitos
básicos de presos, como alimentação, tratamento médico, apoio jurídico e
religioso, visitas controladas, trabalho interno e acesso à defesa, mesmo
durante o cumprimento definitivo da pena.
"Em tese, esses direitos devem ser assegurados a
todos", afirma Pádua, que diz que a realidade do sistema carcerário
brasileiro impõe limites práticos a muitos desses direitos.
Entrevistas, saídas externas e visitas fora dessas hipóteses
dependem de autorização judicial.
No período de um ano e sete meses em que Lula esteve preso, o
petista só foi autorizado a sair da Superintendência da PF duas vezes: a
primeira, para um depoimento à juíza Gabriela Hardt (substituta de Sergio Moro
na Vara Federal da capital paranaense), em novembro de 2018.
A segunda, em 1º de março deste ano, para comparecer ao
velório e à cremação de seu neto Arthur, de sete anos, morto em decorrência de
uma infecção.
Pádua explica que a Lei de Execução Penal não garante ao
preso o direito de falar com a imprensa, apenas o direito de enviar e receber
correspondências.
Em prisões comuns, onde celulares são proibidos e outros
meios de comunicação são restritos, a troca de cartas ainda é a forma oficial
de contato com o exterior.
Mas o STF criou um precedente no caso do ex-presidente Lula,
quando o ministro Ricardo Lewandowski autorizou entrevistas a partir de uma
interpretação constitucional sobre liberdade de imprensa e de informação.
Em setembro de 2018, uma liminar concedida por Lewandowski
autorizou o pedido da Folha de S.Paulo para entrevistar o ex-presidente. A
liminar foi cassada pelo ministro Luiz Fux, em decisão que seria revertida em
abril do ano seguinte pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.
Depois, Lula foi autorizado a conceder outras entrevistas,
inclusive à BBC News Brasil, a quem ele falou em agosto de 2019 sobre os
processos contra ele, as esperanças que tinha de deixar a prisão e os
vazamentos da Lava Jato.
"Não vejo por que esse entendimento não possa ser
aplicado agora", afirma Pádua. Segundo ele, se procurado por jornalistas,
Bolsonaro poderia conceder entrevistas, desde que haja autorização judicial.
O que permanece vedado é produzir conteúdo, acessar redes
sociais ou utilizar meios de telecomunicação, com exceção das cartas previstas
em lei.
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| (Foto: Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é advogado e pode ter acesso facilitado a visitas se for oficialmente incluído na equipe de defesa do pai - crédito: foto reprodução "IA") |
Quem pode visitar Bolsonaro na prisão?
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é advogado e pode ter acesso
facilitado a visitas se for oficialmente incluído na equipe de defesa do pai
Com relação às visitas, Moraes determinou que "todas as
visitas deverão ser previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal,
salvo os advogados regularmente constituídos nos autos e equipe médica".
Pádua lembra que a Lei de Execução Penal prevê o direito a
visitas, mas não define quem exatamente pode entrar nos estabelecimentos.
"A lei não estabelece um rol de pessoas autorizadas. A
regulamentação dos detalhes da execução da pena é competência dos
Estados", explica.
"De modo geral, os Estados permitem visitas de parentes
imediatos - pai, mãe, filhos e cônjuge, desde que haja casamento formal - e um
número limitado de amigos próximos."
Antes da decretação do trânsito em julgado, a defesa do
ex-presidente Bolsonaro havia solicitado nesta terça uma nova visita de sua
esposa, Michelle Bolsonaro, na superintendência da PF em Brasília.
Na prisão preventiva, Moraes também permitiu que os filhos do
ex-presidente o visitassem.
"Mas não sabemos se serão autorizadas visitas de outras pessoas, como políticos", diz.
Ele ressalta que parlamentares costumam conseguir acesso a
unidades prisionais alegando estar cumprindo deveres do mandato, não como
amigos ou apoiadores.
Quando Lula esteve preso, o petista recebeu visitas diárias
dos advogados e, às quintas-feiras, de parentes e amigos.
Na época, integrantes do PT, entre eles Fernando Haddad e
Gleisi Hoffmann, se registraram como advogados para ter acesso ampliado ao
ex-presidente.
A força-tarefa da Lava Jato chegou a afirmar que a quantidade
de visitas transformava a cela em um "comitê de campanha".
No caso de Bolsonaro, a situação pode ser semelhante. O
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, é advogado e pode ter
acesso facilitado se for oficialmente incluído na equipe de defesa do pai.
A advogada Carolina Cyrillo, professora de Direito
Constitucional na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirma que o
direito de visita de advogados está previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
"É um direito do advogado, não do preso", diz. Por
isso, não haveria limites com relação ao número de advogados constituídos na
defesa.
A professora da UFRJ considera, no entanto, que ainda há
elementos pendentes do processo de Bolsonaro antes que o regime de cumprimento
da pena seja considerado definitivo.
"Ao que tudo indica, está se usando o precedente do
Lula, e Bolsonaro deve permanecer na Polícia Federal. Mas há questões abertas.
A primeira é a discussão sobre a patente militar: em razão do tempo da
condenação, ele pode perder a patente. Caso não perdesse, poderia argumentar
pelo cumprimento em unidade militar. Isso ainda vai ao Superior Tribunal
Militar."
Outro ponto é a discussão sobre o trânsito em julgado. A
defesa alega que o prazo para embargos infringentes previsto no regimento do
STF é de 15 dias — e argumenta que Moraes teria certificado o trânsito antes
desse prazo.
"Tem um justo motivo para recurso da defesa. Porque o
precedente que eles usam, do caso do Maluf, de que não cabem embargos
infringentes quando tem apenas um voto e não dois na turma, não é bem um
precedente. É uma orientação jurisprudencial vigente até agora, mas que pode
mudar de questão. Então, tudo muito incipiente", disse.
Para a professora, é cedo para afirmar como será a fase
definitiva do cumprimento de pena. "Provavelmente seguirá o precedente do
Lula, como Moraes determinou agora. Mas a discussão sobre a patente militar e
sobre o trânsito em julgado ainda pode alterar o quadro."
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Com informações Correio Braziliense.
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