PREFEITO ADRIANO MORENO INCORRE EM CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, AFIRMA RAFAEL PEÇANHA

"Foto do Facebook."



Na manhã de ontem, quinta-feira (9) o vereador líder de oposição da Câmara de Vereadores de Cabo Frio, postou um texto de grande repercussão. Afirmando que na sua concepção, o prefeito de Cabo Frio incorre em crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal Brasileiro) ao não pagar os aposentados dentro do prazo legal, que venceu na última terça. Convidando os sindicatos e associações de servidores a levarem à justiça essa acusação em sua companhia. E em seguida listou o por quê:


- Conforme a postagem, vamos aos tópicos que baseiam a afirmação do vereador? 

1. O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde de 4 de abril aponta pessoas com 60 anos ou mais como parte do grupo de risco de contágio da Covid-19;

2. A Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019) defende que as pessoas por ela afetadas são toda a coletividade – vide art. 1º, §1º - e que a elas deve ser garantido “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020” – vide art. 3º, §2º, III;

3. 54% da população com 60 anos ou mais no Brasil é aposentada, dados da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, em 30/10/17;

4. O artigo 268 do Código Penal Brasileiro preconiza constituir crime “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, sendo a mesma aumentada “de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”;

5. A legislação municipal determina a prioridade de pagamento salarial dos aposentados (Lei Municipal 1.022 de 1987) e a quitação do vencimento de todos os servidores até o quinto dia útil do mês subsequente (art.98, Lei Orgânica Municipal).


Ao finalizar a sua postagem o parlamenta, afirma: "Façam suas próprias reflexões e contem com meu mandato para levarmos juntos essa denúncia à frente".

Comentários

VEJA AS DEZ POSTAGENS MAIS VISITADAS NOS ÚLTIMOS 7 (SETE), DIAS