ALAIR CORRÊA AO PARTICIPAR DO PROGRAMA FALA DIRLEI CONVIDANDO A POPULAÇÃO PARA ORAR PELA CIDADE NO DIA, 20 DE NOVEMBRO
"Foto reprodução." |
O ex-prefeito Alair Corrêa participou na manhã deste sábado, 15 junho de 2019. Do Programa Fala Dirlei transmitido pela Rádio Ondas FM. Comentando sobre sua vida política e outro temas de interesse da população cabo-friense.
Com destaque para os comentários sobre: "Reforma administrativa do atual prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno que ele chamou de trem da alegria compostos de várias portarias a ser distribuídas para mante-lo no poder. As últimas acusações sobre desvio de finalidade da verba da educação, durante a sua última gestão como chefe do poder executivo da nossa cidade que segundo ele foi realizada também pelo ex-secretário de educação, Cláudio Leitão."
Chegando próximo ao fim do programa. O ex-prefeito Alair Corrêa relembrou um comentário que ele realizou na mídia cabo-friense, durante a crise que passava no seu último mandato, ao nominar a função de prefeito da cidade de Cabo Frio de "cemitério de políticos". Por ter se tornado uma cidade ingovernável devido a queda da arrecadação com a desvalorização dos royalties do petróleo.
Em seguida o ex-prefeito convocou a população evangelical, católica e demais religiões para encher as igrejas, templos; orando, rezando no próximo dia, 20 de novembro do corrente ano. Quando haverá o julgamento no STF da liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. Segundo o ex-prefeito: Caso essa liminar for derrubada na referida data, será o caos na administração pública de nossa cidade e das demais que tem como maior arrecadação o royalties do petróleo.
Vamos relembrar os motivos que levaram a Ministra Cármen Lúcia (foto), a conceder a liminar que suspendeu a Lei 12.734/2012 que distribui os royalties a todos os estados e municípios do Brasil.
"Ao conceder a liminar na ADI 4917, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o então governador do Rio de Janeiro, autor da ação, citou “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata da novo regramento”.
Na visão da ministra, a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.
Na ADI, o governo fluminense sustentava que a norma fere o pacto federativo originário da Constituição de 1988, pois o pagamento de royalties e a fórmula de cobrança do ICMS sobre o petróleo no destino – e não na origem – formam um sistema entre estados produtores e não-produtores que não pode ser alterado por meio de lei ordinária.
Alega ainda que a criação de um novo regime jurídico somente pode afetar concessões futuras e que as inovações trazidas pela lei sobre as concessões já existentes afetam situações já constituídas há muito tempo nos estados produtores, com expectativa e comprometimento das receitas provenientes da anterior distribuição dos royalties."
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Com informações Facebook Dirlei Pereira, site G1, site oficial do Supremo Tribunal Federal (STF).
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