VAMOS REFLETIR: QUEM SERIA PERTINENTE AO CLÃ DOS MENDES EM UMA POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DE MARQUINHO?



Segundo postagem do professor Chicão administrador do Blog História, música e sociedade, o prefeito interino do município de Cabo Frio e ex-presidente da Câmara, Aquiles Barreto foi visto no Rio de Janeiro tirando as certidões que faltavam para registro de sua candidatura por seu partido. 

Na conclusão do professor Chicão postada nesta sexta-feira ficou claro o plano de governo: "se houver qualquer problema judicial com  a candidatura de Marquinho Mendes, ele renuncia e aponta Achiles". Neste sábado devido o imbloglio que ocorreu  ontem sexta-feira envolvendo o professor Chicão e a também blogueira Renata Cristiane no programa do comunicador Flávio Santos, intitulado Frente a Frente com Flávio Santo. Segundo o blogueiro postou neste sábado (19), em seu blog que o comunicador formulou perguntas para desqualificar o candidato do partido Político Rede Sustentabilidade, o blogueiro se retratou com pedido de perdão ao prefeito interino Achiles Barreto pela tal postagem; que teve como fonte o referido comunicador. Retratação que esse blog endossa por ter trazido a luz da mídia virtual a referida postagem.  

Vale ressaltar; que durante a participação do advogado Dr. Diego Linhares  no programa Sidnei Marinho na manhã desta sexta-feira (18). Entre as diversas observações pertinentes do jurista; o mesmo informou que a primeira estância tem até o dia 21 de Junho para decidir sobre uma possível ação judicial sobre a validade ou não da candidatura do Marquinho Mendes devido ter sido ele o causador da eleição suplementar. Ou seja até três dias antes das eleições suplementares dos municípios do Rio de Janeiro. 

Dando base aqui para uma pequena reflexão: 

"Será interessante para o 'clã dos Mendes' a indicação do Achiles Barreto em um possível percalço de campanha. Ou a indicação da esposa do Marquinho Mendes que segundo a jurista Cristiane Mansur informou ao participar como entrevistada ao lado do seu esposo e também jurista Cláudio Mansur na manhã deste sábado (19), do programa de rádio Fala Dirlei que foi transmitido pela Rádio Cabo Frio FM. Que devido decisão de estância  superior a esposa do candidato que deu causa a eleições suplementares. Também não pode participar do pleito. Mesmo a esposa  já estando no mesmo partido." 

Mistééééério.     

Essa postagem foi reeditada aproximadamente às 16h30min deste sábado (19), para a créscimo de informações.  

Comentários

Bom dia,
De acordo com a lei eleitoral não pode concorrer quem deu causa ao novo pleito nem seus parentes até 2º grau (incluindo parentes por afinidade), portanto sua esposa e seu irmão não podem concorrer.

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