Justiça não reconhece união estável entre viúva e ganhador da Mega Sena Renê Sena, que foi assassinado em Rio Bonito.


Marcelo Gomes - O Estado de S. Paulo
RIO DE JANEIRO - Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram, por unanimidade, rejeitar o pedido da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida para que fosse reconhecida sua suposta união estável com o milionário Renê Sena, assassinado em janeiro de 2007, em Rio Bonito, no interior do Estado. Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia garantir o direito a 50% da herança, avaliada atualmente em R$ 100 milhões. 
O acórdão do TJ-RJ não foi divulgado porque o processo tramita sob segredo de Justiça. 

Acusada pelo Ministério Público de ter encomendado a morte de Renê, Adriana foi absolvida em dezembro do ano passado pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito. Caso tivesse sido condenada, ela perderia automaticamente o direito à herança, e Renata ficaria com os 100%. 

Após a absolvição, o advogado de Adriana, Jackson Costa Rodrigues, disse que sua cliente tinha direito em ficar com sua parte na herança, e que brigaria na Justiça para tal. Rodrigues não retornou as ligações do Estado.O pedido de Adriana já havia sido indeferido em primeira instância em junho do ano passado. 

Em seu último testamento, o milionário deixou metade de sua fortuna para Adriana, e os outros 50% para sua filha única, Renata Sena. O ex-lavrador ganhou sozinho R$ 52 milhões na Mega Sena em 2005. "Os desembargadores entenderam que o único interesse de Adriana em Renê era financeiro, e não em constituir família. Agora ela nem sequer pode dizer que é viúva de Renê. Se o fizer, estará cometendo o crime de falsidade ideológica", disparou o advogado Marcus Rangoni, que representa Renata Sena.

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