VEJAM O VÍDEO - MINISTÉRIO DA FAZENDA ENVIOU AO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI QUE COBRARÁ IMPOSTO DE RENDA DE FORTUNAS NO EXTERIOR E REDUZIRÁ DESIGUALDADE REGIONAIS
Foto: Ministro Levy do Blog do Planalto.
O Ministério da Fazenda enviou, nesta quinta-feira (10),
ao Congresso Nacional Projeto de Lei que institui o Regime Especial de
Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A proposta prevê que recursos, com
origem lícita, de pessoa física ou jurídica que tenham sido transferidos ou
mantidos no exterior sem ter sido declarados oficialmente, possam ser regularizados com recolhimento dos tributos aplicáveis e multa.
Quem normalizar a situação será isento de responder por delitos contra a ordem
tributária.
“É um
projeto de regularização de fortunas no exterior. Vai fazer que esse dinheiro
que está lá pague imposto de renda”, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. De acordo com
ele, o projeto foi desenhado pelo Senado, o governo chegou a um acordo, e o enviou
para a Câmara dos Deputados.
Estimativas
indicam que a arrecadação aos cofres da União poderá atingir cerca de R$ 100
bilhões a R$ 150 bilhões. Dados revelam que ativos no exterior não declarados
de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões.
O montante
arrecadado da multa de regularização será destinado ao Fundo de Desenvolvimento
Regional e Infraestrutura (FDRI) e ao Fundo de Auxílio Financeiro para
Convergência de Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS), ambos destinados a reduzir desigualdades socioeconômicas regionais e
financiar execução de projetos de infraestrutura nos estados e no
Distrito Federal.
“E com
isso, esse dinheiro vai gerar recursos para um fundo que vai permitir que o
ICMS fique onde ele é pago. E as pessoas, quando compram alguma coisa e pagam
ICMS, saibam que esse dinheiro vai ser usado na sua própria cidade, no seu
próprio estado, garantindo mais segurança, mais saúde. Essa [é uma] reforma
estrutural, que faz o País crescer mais, crescer melhor”.
A proposição
prevê que os titulares de recursos remetidos ao exterior não responderão por
delitos contra a ordem tributária e de evasão de divisas, se cumprirem
corretamente os atos de regularização. Crimes conexos também poderão ser
anistiados, como atos de lavagem de dinheiro, com vistas a ocultar, da
autoridade fiscal, a existência dos ativos.
No entanto a
norma não se aplica a condutas que envolvam tráfico ilícito de substâncias
entorpecentes ou drogas afins; terrorismo e seu financiamento; contrabando ou
tráfico de armas; extorsão mediante sequestro; crimes contra a administração
pública; crime contra o sistema financeiro nacional; organizações criminosas;
crimes de particular contra a administração pública estrangeira; entre outros
recursos financeiros que sejam provenientes de atos criminosos.
Tributo
devido e multa.
A regularização
ocorre por meio de declaração aos órgãos fiscais e regulatórios brasileiros,
com pagamento do tributo e da multa correspondente, após o quê, receberão
tratamento regular perante o Estado.
Para ser
beneficiado pelo RERCT, o interessado deverá promover o recolhimento tributário
de imposto de renda à razão de 17,5% e de multa de regularização da mesma
porcentagem, totalizando 35% sobre o valor total a ser regularizado, além dos
tributos aduaneiros federais, quando couber, correspondentes ao custo
tributário que haveria em operações semelhantes.
Estarão
isentos da multa de regularização os valores disponíveis em contas no exterior
no limite de até R$ 10 mil. O regime tem caráter de excepcionalidade. A adesão
tem caráter temporário, sendo de 180 dias, contados da regulamentação da norma.
Vejam o vídeo ministro Levy explica o projeto.
Vejam o vídeo ministro Levy explica o projeto.
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